O juiz Milton Lívio Lemos Salles, da 4ª Vara Criminal de Belo Horizonte, condenou por furto de fios elétricos em semáforos de trânsito, R.G.M. a uma pena de 3 anos de prisão. A pena privativa de liberdade foi substituída por restritivas de direito, e o condenado terá de pagar dois salários mínimos de prestação pecuniária e ainda cumprir serviço comunitário em entidade a ser indicada pela Vara de Execuções Criminais.
Segundo denúncia do Ministério Público (MP), o condenado foi preso em flagrante em 15 de maio de 2018, junto com outras duas pessoas, após furtar fiação elétrica em semáforo na capital mineira. A um dos acusados foi ofertado e aceito o benefício da suspensão condicional do processo. O outro teve o processo desmembrado e será julgado em outro momento.
O acusado R.G.M., em juízo, negou o crime alegando que, no dia dos fatos, alguns desconhecidos passaram a pé e jogaram os fios elétricos no chão perto de onde ele e os amigos se encontravam. Disse que, só depois disso, eles iniciaram a queima dos fios para retirar o cobre para vender.
A Polícia Militar confirmou que foi acionada por causa dos furtos e, próximo ao local do crime, localizaram os acusados, que possuíam as mesmas características descritas pela denúncia. Segundo depoimento de policiais que atenderam a ocorrência, os três ainda apresentaram versões contraditórias sobre os fatos.
Segundo o juiz Milton Lívio, “a prova documental, os depoimentos das testemunhas, a abordagem do acusado próximo ao local do delito e na posse dos fios, as versões contraditórias e o fato dos réus possuírem as mesmas características atribuídas aos agentes do delito, comprovam, sem dúvidas, a autoria do delito”.
Com informações do Tribunal de Justiça do estado de Minas Gerais.