Por unanimidade, a Décima Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região – TRF3, acatando o pedido do Ministério Público Federal (MPF), condenou um homem pela importação de medicamento de uso controlado. Ele trazia na bagagem 3.400 comprimidos de Cytotec, medicamento de origem italiana composto pela substância Misoprostol, que no Brasil só é permitido pela Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa) para uso hospitalar.
De acordo com a denúncia, o réu não retirou sua bagagem ao desembarcar no Aeroporto Internacional de Guarulhos/SP, de voo vindo da Espanha, em conexão para a cidade de Foz do Iguaçu/PR. A mala foi passada pelo raio-X da Receita Federal e as imagens indicaram grande quantidade de comprimidos. Em pesquisa sobre o passageiro, foi constatado que ele já havia sofrido uma retenção anterior relativa ao Cytotec.
Em interrogatório, o homem reconheceu ser proprietário do objeto, bem como dos medicamentos, e disse que entregaria os comprimidos a um conhecido no Paraguai. Ele afirmou que fazia uso do remédio para o estômago e que não retirou seus pertences no aeroporto porque acreditava que iriam diretamente para Foz do Iguaçu.
Segundo o colegiado, a materialidade e autoria do delito ficaram comprovadas pelo auto de prisão em flagrante, pela confissão espontânea do réu, pela prova oral, além de documentos e laudo de perícia criminal.
A Turma citou precedentes “Em que pese ter alegado em seu interrogatório que desconhecia o uso controlado do Cytotec no Brasil, não é crível que não tivesse consciência da ilicitude de sua conduta, especialmente diante do fato de que já tinha sofrido apreensão pela Receita Federal dessa mesma substância”, destacou o relator do processo, desembargador federal Nino Toldo.
A pena foi fixada em quatro anos, quatro meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 437 dias-multa.
Com informações do Tribunal Regional Federal da 3ª Região – TRF3.