Homem indenizará ex-mulher por ofendê-la na frente do filho e parentes.

Data:

Homem pagará R$ 1,5 mil a ex-mulher.

indenização
Créditos: Mukhina1 | iStock

Um homem foi condenado ao pagamento de R$ 1,5 mil a sua ex-esposa por ofendê-la na frente do filho e de outros parentes dela.

A mulher entrou com ação requerendo R$ 15 mil reais pelos danos morais, alegando que foi a terceira vez que isso aconteceu. O ex-marido foi julgado à revelia. A mulher já havia conseguido uma medida restritiva contra ele, com base na Lei Maria da Penha por agressões.

De acordo com a juíza Gerlaine Freire Nascimento, do 2º Juizado Especial Cível de Guarapari (ES), o dano moral, que se caracteriza por tudo aquilo que cause dissabor, angústia, dor, sofrimento, constrangimento ou macule o nome ou a honra da vítima, está comprovado nos autos.

“A situação vivenciada pela autora transcende os meros aborrecimentos do cotidiano e enquadra-se no conceito de lesão extrapatrimonial, impondo a devida compensação pecuniária”, afirmou a magistrada na sentença. (Com informações do Consultor Jurídico.)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Empresa condenada por uso indevido de marca registrada

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma empresa cessasse a venda de roupas que utilizavam indevidamente uma marca registrada por outra empresa do mesmo segmento.

Modelo de contrato de prestação de serviços de Personal Trainer para Triatetlas

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de personal trainer especializado em treinamento para triatletas, com o objetivo de melhorar o desempenho do Contratante nas modalidades de natação, ciclismo e corrida.

Empresa de fotos e vídeos condenada por falha em filmagem de casamento

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Lavras que responsabilizou uma empresa de fotografia e vídeo a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 1,4 mil por danos materiais a uma noiva, devido a falhas na filmagem de seu casamento.

Homem trans será indenizado por não ter nome social reconhecido em registro bancário

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alterou uma decisão inicial e determinou que um banco indenize um homem trans em R$ 10 mil por danos morais devido ao não reconhecimento do seu nome social nos registros bancários.