Homem será indenizado por autoescola após perda de prazo para obtenção de CNH

Data:

Carteira Nacional de Habilitação - CNH
Créditos: RafaPress / iStock

A decisão que condenou o Centro de Formação de Condutores P Sul Ltda ao pagamento de indenização ao cliente devido à perda de prazo para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) foi mantida pela 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).

A sentença determinou o valor de R$ 2.000,00 a título de danos morais, enquanto os danos materiais não foram considerados devido à falta de apresentação oportuna de documentos comprobatórios.

Conforme o processo, em 30 de julho de 2018, um homem firmou contrato de prestação de serviços com a empresa ré para realizar o curso teórico e prático para obtenção da CNH na categoria "B". O cliente alega que a autoescola demorou para agendar as aulas práticas, alegando que os veículos e o simulador estavam fora de funcionamento. Essa demora resultou na perda do prazo para obtenção da CNH, que é de 1 ano após a abertura do processo de habilitação.

Na decisão, os juízes entenderam que houve negligência por parte do prestador de serviços ao não agendar as aulas teóricas e práticas em tempo adequado. Explicaram que ocorreu quebra da expectativa e da confiança do consumidor, considerando também o tempo e os recursos financeiros investidos pelo homem para obter a CNH. Por fim, concluíram que esses elementos "justificam a condenação do prestador de serviços por violação dos direitos da personalidade".

A decisão da Turma Recursal foi unânime.

Para acessar o processo, utilize o PJe2 e consulte o número: 0702029-69.2021.8.07.0003.

(Com informações do TJDF- Tribunal de Justiça do Distrito Federal)

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Modelo de recurso contra multa por não obedecer à sinalização de trânsito

Modelo para recurso contra multa por não obedecer à...

TJSP invalida venda de empresa por inclusão de crédito do qual não é titular

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, em julgamento estendido, declarou a invalidade da venda de uma empresa que incluía no preço final valores de precatórios dos quais não era titular, caracterizando uma operação de crédito a non domino.

Mantida multa de empresa que vendia produtos fora do prazo de validade

A 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a decisão da Vara de Viradouro, proferida pela juíza Débora Cristina Fernandes Ananias Alves Ferreira, que negou o pedido de anulação de uma multa aplicada pelo Procon a um estabelecimento comercial. O local foi multado em R$ 20,6 mil por vender produtos fora do prazo de validade.

Plano de saúde custeará exame genético para tratamento de síndrome

A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão da 10ª Vara Cível de Campinas, proferida pelo juiz André Pereira de Souza, que determinou que uma operadora de plano de saúde deve autorizar e custear a avaliação genética com pesquisa etiológica para um beneficiário portador da Síndrome de West.