A juíza da 2ª Vara Criminal de Canoas (RS) condenou Daniel Barbosa de Amorim e Alex Jesus da Silva por incitar, induzir e praticar a discriminação e o preconceito em razão da procedência nacional contra dois haitianos.
Em um vídeo publicado no YouTube por Silva, com o título “HAITIANO vem em peso para o brasil e facil conseguir trabalho pelo PT” (sic), Amorim aborda o frentista haitiano Flaubert Brutus perguntando sua origem e dizendo que ele é sortudo por estar empregado e por ter sido trazido para o Brasil pelo “governo comunista de Dilma Rousseff, enquanto milhares, só no mês passado, de brasileiros perderam o emprego no Brasil”.
Amorim continua o vídeo chamando o frentista de incompetente, dizendo que ele “foi trazido pelos comunistas aqui para dentro do Brasil” e que “tá empregado, enquanto pai e mãe de família do Brasil tá desempregado”. Em determinado momento, ele se dirige a Yverno Genestant, outro haitiano.
Em juízo, Daniel disse que “humilhar a vítima não foi objetivo e que até entende que ela tenha se sentido constrangida”, que desejava somente “questionar o governo sobre as imigrações ilegais, abertura de fronteiras” e que “o Brasil, como qualquer país, deve controlar quem entra”.
Flaubert Brutus disse que Amorim estava abastecendo quando “começou a emitir palavras de desapreço às pessoas provindas do Haiti”. Disse que não entendia exatamente o que ouvia, mas que ficou “chateado e triste” após um colega explicar explicou o que Daniel dizia.
A juíza concordou com o Ministério Público, para quem Amorim “fez comentários de menosprezo às vítimas, na presença delas, enquanto estas trabalham, devido às suas procedências nacionais, por serem haitianos”.
A magistrada disse que o questionamento ao governo “dispensava por completo a exposição de dois indivíduos hipossuficientes, que sequer compreendiam de forma clara o que lhes era dito, e que foram alvo de ironias, frases vexatórias, acusações sem consistência, seguidas de questionamentos acerca de serem guerrilheiros trazidos pelo governo de esquerda ao Brasil”. Para ela, não se pode atribuir aos haitianos o desemprego de milhões de brasileiros.
No caso, ela disse que Silva, que somente gravou o vídeo, adotou “postura nitidamente de apoiador moral”, sendo que “não há dúvidas de que ambos agiram em unidade de desígnios, e até mesmo em divisão de tarefas para a consecução do delito”.
Amorim foi condenado a 6 anos de reclusão pelos crimes do artigo 20, § 2°, da Lei n° 7.716/89 e do artigo 296, § 1°, inciso III, do Código Penal. Silva foi condenado a 2 anos e 6 meses de reclusão pelo crime do artigo 20, caput, da Lei n° 7.716/89. (Com informações do Jota.Info.)