Hora ficta noturna não entra no cômputo da jornada para fins de fixação do intervalo

Data:

Hora ficta noturna não entra no cômputo da jornada para fins de fixação do intervalo | Juristas
Créditos: Zolnierek / Shutterstock.com

Um operador de produção que trabalhava no terceiro turno de uma empresa do ramo automotivo (das 00h às 06h) e tinha 15 minutos de intervalo intrajornada buscou na Justiça do Trabalho o reconhecimento do direito ao intervalo de uma hora. Segundo sustentou, a hora ficta noturna deveria ser levada em conta para fins de apuração do intervalo intrajornada.

Mas os argumentos do trabalhador não convenceram a juíza Daniela Torres Conceição, que examinou o caso na 5ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. Como esclarecido pela magistrada, para a concessão do intervalo intrajornada deve ser considerada não apenas a jornada contratada, nos moldes do artigo 71 da CLT, mas também o efetivo tempo laborado, conforme entendimento consagrado na Súmula 437, IV, do TST.

Porém, a majoração da jornada a partir do cômputo da hora ficta noturna não induz a um real acréscimo no efetivo trabalho do empregado. E, por essa razão, tratando-se de mera ficção jurídica, frisou a julgadora, essa majoração não viabiliza, por si só, a alteração do intervalo para alimentação e descanso. A juíza destacou ainda que o parágrafo 1º do artigo 71 da CLT, aplicável à situação, expressamente disciplina que será obrigatório um intervalo de 15 minutos quando a duração do trabalho ultrapassar quatro horas, mas não exceder às seis horas de jornada diária.

Dessa forma, e sendo a jornada cumprida pelo trabalhador limitada em seis horas, a magistrada considerou acertada a concessão de apenas 15 minutos de intervalo ao operador de produção. Por essa razão, julgou improcedente o pedido.
Processo nº 0000301-98-2015.5.03.0005.

Data de publicação da decisão: 12/11/2015

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3° Região

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo