Estado de Goiás indenizará familiares que faleceu através de afogamento no Rio Araguaia
O Estado de Goiás foi condenado pelo magistrado da Comarca de Aruanã (GO), Yvan Santana Ferreira, a pagar uma indenização a título de danos morais, fixados em R$ 70.000,00 (setenta mil reais), aos genitores de um estudante que faleceu afogado no Rio Araguaia.
O trágico acidente ocorreu duarante o horário escolar, ou seja, justamente no período em que o jovem teria de estar no colégio, no entanto, não permitiram a sua entrada, já que encontravam-se limpando as salas de aula.
De acordo com o que consta nos autos, o estudante Carlos Daniel Pereira Alves, na época com 14 (quatorze) anos de idade, era residente na zona rural e, como de costume, se deslocava para a escola no ônibus escolar municipal.
No dia 25 de fevereiro de 2015, ao ter o seu ingresso impedido na escola, foi nadar no rio Araguaia com mais três amigos, quando sofreu o afogamento e acabou vindo à óbito.
Para o magistrado Santana Ferreira, é possível a responsabilidade civil do Estado, que tem a obrigação de zelar pela vida e pela integridade do cidadão:
“A partir do instante que os alunos eram deixados na entrada do colégio até o término das aulas, a responsabilidade pela guarda e segurança deles passava a ser do Estado, pois é este quem presta o serviço educacional”.
Assim, como ato contínuo, o juiz Yvan Ferreira destacou que o Estado de Goiás é o responsável por garantir a segurança e vigilância de estudantes da rede pública estadual, “assumindo o compromisso de zelar pela preservação da integridade física e moral destes, sob pena de incidir em responsabilidade civil pelos eventos lesivos ocasionados ao aluno”.
O município de Aruanã, no estado de Goiás, também foi demandado judicialmente, no entanto, como o serviço da prefeitura era, tão somente, oferecer o transporte escolar, o juiz de direito não considerou ter havido falha na prestação de serviço, tendo em vista que o adolescente foi deixado no portão de entrada da escola estadual, como de costume.
Clique aqui para efetuar o download do inteiro teor da sentença.
(Com informações de Lilian Cury do Centro de Comunicação Social do Tribunal de Justiça de Goiás – TJGO)