Hospital deve permitir entrada de doula mesmo com presença de acompanhante

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Créditos: Andrey_Popov / Shutterstock.com

A Vara da Fazenda Pública de Presidente Prudente concedeu tutela de urgência para que hospital de Presidente Prudente se abstenha de proibir o ingresso de doulas contratadas por gestantes. Pela determinação, a presença das profissionais no local deve ser liberada durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto, independentemente da presença do acompanhante. Caso não cumpra a liminar, a instituição será multada em R$ 50 mil por proibição.

Diante de reclamações de que hospitais da cidade de Presidente Prudente proibiam o acesso de doulas, impondo às gestantes que escolhessem entre o acompanhante e a profissional, o Ministério Público expediu recomendação a todas as instituições da cidade no sentido de permitirem a presença do acompanhante e da doula (assistente de parto e pós-parto) escolhida pela gestante. No entanto, o hospital réu informou que não acatará a recomendação.

De acordo com o juiz Darci Lopes Beraldo, há amparo jurídico para a concessão da tutela, uma vez que a Lei Municipal nº 9.525/17 estabelece a obrigatoriedade de estabelecimentos hospitalares da rede pública e privada do município permitirem a presença de doulas. “A participação da profissional doula durante o parto, profissional da saúde, trará benefícios para que o parto transcorra bem. Trata-se de tema ligado à proteção e defesa da saúde, matéria sobre a qual os poderes Executivo e Legislativo têm competência para iniciar o processo legislativo”, destacou.

Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo.


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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