Em votação unânime, a 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve decisão da 15ª Vara da Fazenda Pública Central, que condenou o Estado e hospital a pagarem indenização a casal no valor de R$ 50 mil, pela não internação de gestante de alto risco, o que resultou no falecimento de feto.
De acordo com os autos, a gestação da autora da ação era de alto risco por ter idade materna avançada (38 anos), histórico de abortamento e diagnóstico de pré-eclâmpsia. Assim, havia necessidade de cuidados especiais e acompanhamento médico intensivo desde antes do parto, o que não ocorreu.
Conforme o laudo pericial, protocolo da Federação Brasileira de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo) prevê que o caso era de internação pelo risco de mortalidade, “o que possivelmente teria levado a outro desfecho fetal”, já que horas antes do início do parto o feto estava vivo e “apresentava-se em adequadas condições de vida”.
Para o desembargador Camargo Pereira, relator do recurso (1000168-25.2020.8.26.0053), “muito embora não tenha havido nenhuma comprovação acerca de eventual dolo por parte dos agentes”, ficou demonstrado que “a morte da vítima decorreu, em alguma medida, de imperícia, imprudência e/ou negligência da equipe médica responsável e da correspondente gestão administrativa, quer nas ações, quer pela omissão”. Sobre os danos morais, o magistrado afirmou que, “a considerar os infortúnios que sofreu a autora, não há nenhum manifesto exagero no arbitramento do dano moral no valor de R$ 50 mil”.
Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
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