Por ser responsável pela segurança do bem de seu consumidor, um hotel de São Paulo foi condenado pela 33ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP a indenizar uma família que teve o carro furtado em seu estacionamento.
Uma família que se hospedava no hotel teve seu carro furtado. O estabelecimento ofereceu outro carro para os hóspedes voltarem à cidade de origem, mas a família se recusou, uma vez que o carro era menor e mais desconfortável. Devido ao episódio, ficaram mais quatro dias na cidade e voltaram de avião para a cidade de origem.
Como a corretora de seguros ofereceu um valor menor do que o valor do carro, além da cobrança de franquia, os hóspedes não aceitaram e ingressaram na Justiça cobrando o valor do carro, o gasto com passagens aéreas e alimentação, além de indenização por danos morais.
Para o relator, a responsabilidade é do hotel, que não coibiu condutas ilícitas de terceiros diante de um sistema de segurança ineficiente. Acrescentou que tanto o hotel quanto o estacionamento não agiram como deveria, já que ofereceram um seguro com valor menor que o carro apresenta na tabela Fipe. Diante dos fatos, também acolheu o pedido de reembolso pela alimentação.
Por fim, afirmou que “não podem os réus se eximir dessas despesas sob o singelo argumento de que a recusa dos autores ao carro reserva oferecido pela seguradora era injustificada. Onde a obrigação de aceitar carro reserva de qualidade diversa daquele que foi furtado? Como bem apontado pela sentença, o veículo dos autores comportava a quantidade de peso despachada por via aérea, de modo que não podem ser eles prejudicados pelos limites de bagagem impostos pelas companhias aéreas”.
O desembargador manteve a indenização por danos morais de R$ 8 mil para cada membro da família, valor fixado em primeiro grau. (Com informações do Consultor Jurídico.)
Processo: Apelação 1009526-78.2016.8.26.0077 – Decisão (disponível para download.)
DECISÃO
Ação de indenização prestação de serviços de hotelaria preliminares de ilegitimidade ativa, de falta de interesse de agir e de nulidade da sentença por cerceamento de defesa rejeitadas veículo dos autores furtado no interior do estacionamento oferecido pelo hotel em que os autores estavam hospedados responsabilidade solidária dos réus ausência de causa excludente indenização por danos materiais mantida, esclarecida a condenação pelo valor do veículo ao proprietário e demais danos aos outros três autores danos morais caracterizados e a favor dos três autores hospedados indenização razoável, dado o comportamento dos réus apelações não providas, com aumento dos honorários advocatícios.
(tjsp, Apelação nº 1009526-78.2016.8.26.0077 Comarca: Birigüi – Foro de Birigüi – 2ª Vara Cível Apelante/Apelado: Lorenatur Hotel Ltda Apelados: Alianz Seguros S.A, João Roberto Pulzatto, Silmara Rossi Framarin Pulzatto, Evandro Framarin Pulzatto e João Roberto Framarin Pulzatto Apelado/Apelante: Harry’s Estacionamento Eireli – Epp. Data do Julgamento: 11 de Junho de 2018.)