Hotel Urbano é novamente condenado pelo TJPB por violação de direitos autorais

Data:

hotel urbano
Créditos: Reprodução

A apelação cível nº 0124368-84.2012.815.2001 foi provida pelo TJPB, decisão que reformou a sentença da 5ª Vara Cível da Comarca da Capital. O juiz primevo julgou improcedentes os pedidos de Giuseppe Silva Borges Stuckert nos autos da Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Morais e Materiais e Pedido de Antecipação de Tutela ajuizada em face do Hotel Urbano Viagens e Turismo S/A e Ambassador Flat.

Na ação, Giuseppe, representado pelo advogado Wilson Furtado Roberto, fundador do escritório de advocacia Wilson Roberto Consultoria e Assessoria Jurídica e do Portal Juristas, disse que houve violação de seus direitos autorais, uma vez que uma fotografia de sua autoria foi utilizada sem autorização pelas empresas.

Na apelação, ele reafirmou ter ter sofrido danos patrimoniais, em razão de não ter recebido o montante que normalmente cobra pela utilização das suas obras, e que o fato da fotografia encontrar-se na internet não significa que a sua divulgação é isenta de pagamento. No mesmo sentido, teria direito a uma indenização de cunho moral ao argumento de que teve o seu trabalho exposto indevidamente.

Nas contrarrazões, as apeladas pugnaram pela manutenção de todos os termos do decisum.

O desembargador diz ser incontroverso que as demandadas/recorridas utilizaram de fotografia que não é das suas propriedades, sem indicação do nome do autor, de forma legível, conforme determina a Lei. E, não tendo demonstração nos autos de que houve consentimento por parte do autor na utilização da fotografia, restou evidente a prática de ato ilícito das empresas rés, passível de indenização.

A alegação de que a fotografia estava disponível em sites da internet não confere o direito de utilizá-la sem a permissão do autor, bem como sem indicar a sua autoria. Em relação ao dano moral propriamente dito, restou presumida a ofensa à honra, à personalidade e à moral do autor da obra fotográfica, uma vez que viu sua obra publicada na internet, sem o seu consentimento, sem a indicação de seu nome como sendo o autor do trabalho.

hotel urbano
Créditos: Trifonov_Evgeniy | iStock

Assim, condenou as empresas a indenizar o fotógrafo em R$ 3 mil a título de danos morais. No que se refere à indenização por danos materiais, em decorrência da utilização da obra fotográfica, o magistrado destacou que, diferentemente dos danos morais, os danos materiais precisam ser devidamente comprovados. No caso, a utilização da foto não causou prejuízo ao autor.

Por fim, condenou a empresa ré a publicar a autoria da obra no “site”, consoante determina o art. 108 da Lei de Direitos Autorais (Lei n. 9.610/98).

Veja a decisão na íntegra: Giuseppe x Hotel Urbano

Flávia Costa
Flávia Costa
Correspondente do Portal Juristas

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.

TJ aplica Protocolo de Gênero e condena ex-marido a indenizar mulher por ofensas em rede social

Em decisão inédita, a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) aplicou o Protocolo de Gênero, conforme previsto na Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em julgamento realizado no dia 28 de novembro. O caso envolveu recurso interposto por uma mulher contra o ex-marido, abordando temas como dissolução de união estável, partilha de bens, guarda de menor, pensão alimentícia e indenização por danos morais.