Tag: obra fotográfica
Fotógrafo que teve fotos divulgadas sem o devido crédito será indenizado em Balneário Camboriú
O hotel Camboriú Praia Hotel situado na cidade de Balneário Camboriú, em Santa Catarina, que fez uso de 2 (duas) obras fotográficas sem reconhecer a autoria do fotógrafo Marcelo Fernandes para ilustrar publicidade de venda de pacotes de viagem, nos anos de 2016 e 2017, foi condenado ao pagamento de indenização a título de danos morais e materiais ao autor das fotografias. A sentença é do Primeiro Juizado Especial Cível da comarca de Balneário Camboriú (SC).
Modelo de Petição de Ação Indenizatória por Violação de Direitos Autorais em Rede Social
Modelo de Petição de Ação Indenizatória por Violação de Direitos Autorais em Rede Social
TJPB reforma sentença e condena locadora de veículos por contrafação de obra fotográfica
O fotógrafo José Pereira Marques Filho apelou da sentença da juíza da 1ª Vara Regional de Mangabeira, que julgou improcedente sua Ação de Obrigação de Fazer c/c Danos Morais e Materiais proposta em face Daniela Moraes da C Costa Locadora de Veículos - ME pela prática de contrafação.
Hotel Urbano é novamente condenado pelo TJPB por violação de direitos autorais
A apelação cível nº 0124368-84.2012.815.2001 foi provida pelo TJPB, decisão que reformou a sentença da 5ª Vara Cível da Comarca da Capital. O juiz primevo julgou improcedentes os pedidos de Giuseppe Silva Borges Stuckert nos autos da Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Morais e Materiais e Pedido de Antecipação de Tutela ajuizada em face do Hotel Urbano Viagens e Turismo S/A e Ambassador Flat.
EMS S/A é condenada a pagar mais de R$ 10.000,00 por violação de direitos autorais
O fotógrafo Giuseppe Silva Borges Stuckert, por meio de seu representante Wilson Furtado Roberto, ajuizou ação de obrigação de fazer, combinada com reparação por danos, contra EMS S/A, por uso indevido de imagem. O processo nº 1042282-51.2015.8.26.0506 corre na 2ª Vara Cível do Foro de Ribeirão Preto. Giuseppe alega ser fotógrafo profissional que comercializa suas fotos por um valor médio de R$ 1500,00. Em inicial, alega ter visto, no site da EMS S/A, uma fotografia de sua propriedade, sem a devida autorização e atribuição de autoria. Requereu, assim, a declaração de propriedade da obra fotográfica, a retirada definitiva da fotografia do site da ré, a publicação em jornal de grande circulação da informação sobre a autoria da obra, assim como sua condenação à reparação dos prejuízos de ordem material e moral.
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