Hotel Urbano é novamente condenado pelo TJPB por violação de direitos autorais

Data:

hotel urbano
Créditos: Reprodução

A apelação cível nº 0124368-84.2012.815.2001 foi provida pelo TJPB, decisão que reformou a sentença da 5ª Vara Cível da Comarca da Capital. O juiz primevo julgou improcedentes os pedidos de Giuseppe Silva Borges Stuckert nos autos da Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Morais e Materiais e Pedido de Antecipação de Tutela ajuizada em face do Hotel Urbano Viagens e Turismo S/A e Ambassador Flat.

Na ação, Giuseppe, representado pelo advogado Wilson Furtado Roberto, fundador do escritório de advocacia Wilson Roberto Consultoria e Assessoria Jurídica e do Portal Juristas, disse que houve violação de seus direitos autorais, uma vez que uma fotografia de sua autoria foi utilizada sem autorização pelas empresas.

Na apelação, ele reafirmou ter ter sofrido danos patrimoniais, em razão de não ter recebido o montante que normalmente cobra pela utilização das suas obras, e que o fato da fotografia encontrar-se na internet não significa que a sua divulgação é isenta de pagamento. No mesmo sentido, teria direito a uma indenização de cunho moral ao argumento de que teve o seu trabalho exposto indevidamente.

Nas contrarrazões, as apeladas pugnaram pela manutenção de todos os termos do decisum.

O desembargador diz ser incontroverso que as demandadas/recorridas utilizaram de fotografia que não é das suas propriedades, sem indicação do nome do autor, de forma legível, conforme determina a Lei. E, não tendo demonstração nos autos de que houve consentimento por parte do autor na utilização da fotografia, restou evidente a prática de ato ilícito das empresas rés, passível de indenização.

A alegação de que a fotografia estava disponível em sites da internet não confere o direito de utilizá-la sem a permissão do autor, bem como sem indicar a sua autoria. Em relação ao dano moral propriamente dito, restou presumida a ofensa à honra, à personalidade e à moral do autor da obra fotográfica, uma vez que viu sua obra publicada na internet, sem o seu consentimento, sem a indicação de seu nome como sendo o autor do trabalho.

hotel urbano
Créditos: Trifonov_Evgeniy | iStock

Assim, condenou as empresas a indenizar o fotógrafo em R$ 3 mil a título de danos morais. No que se refere à indenização por danos materiais, em decorrência da utilização da obra fotográfica, o magistrado destacou que, diferentemente dos danos morais, os danos materiais precisam ser devidamente comprovados. No caso, a utilização da foto não causou prejuízo ao autor.

Por fim, condenou a empresa ré a publicar a autoria da obra no “site”, consoante determina o art. 108 da Lei de Direitos Autorais (Lei n. 9.610/98).

Veja a decisão na íntegra: Giuseppe x Hotel Urbano

Flávia Costa
Flávia Costa
Correspondente do Portal Juristas

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Pleno do TJPB elege Aluízio Bezerra Filho como novo desembargador pelo critério de merecimento

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), em sessão administrativa realizada nesta segunda-feira (29), escolheu o juiz Aluízio Bezerra Filho como novo desembargador, preenchendo a vaga deixada pelo desembargador Marcos William de Oliveira, que se aposentou no último ano. A eleição ocorreu por mérito.

Inscrição indevida no CADIN gera indenização

Introdução O CADIN, Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do...

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.