O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) deferiu o pedido liminar contra o humorista Carlinhos Mendigo, que tem 60 dias para deixar cobertura no Morumbi, arrematada em um leilão, após o humorista não honrar o financiamento do banco ao qual o imóvel estava alienado. A decisão foi da juíza Daiane Thaís Souto Oliva de Souza.
O Comprador que arrematou imóvel em leilão entrou com ação de despejo contra o humorista. Entre outras coisas, a advogada do novo proprietário da cobertura alega que Carlinhos tem dito que pretende depredar o imóvel antes de desocupá-lo. “O Requerido informou ao zelador que não entregaria as chaves pois pretendia acampar algumas vezes no imóvel para depredá-lo mais um pouco”, diz trecho da petição inicial, que ainda contém print da conversa do proprietário com o zelador. Nela, o funcionário diz: “Ele já tirou tudo. Arrancou até as bancadas e cubas das pias”.
“Intime-se para cumprimento da tutela de urgência, desocupando o bem em 60 dias, sob pena de imissão da parte demandante na sua posse, bem como cite-se a parte demandada (Carlinhos Mendigo), para que, querendo, ofereça resposta à demanda, no prazo de quinze dias. Não sendo contestada a presente ação, no prazo legal, por advogado legalmente habilitado, presumir-se aceitos os fatos articulados na petição inicial (alegações da advogada do comprador)”, informa a juíza Daiane Thaís Souto Oliva de Souza.
Com informações do IG.
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