Importação de canetas emagrecedoras sem registro é barrada pela Justiça Federal

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Importação de canetas emagrecedoras sem registro é barrada pela Justiça Federal | Juristas

A Justiça Federal em Alagoas negou o pedido de uma paciente que buscava autorização judicial para ingressar no Brasil com canetas emagrecedoras à base de tirzepatida, princípio ativo do medicamento Mounjaro, adquiridas no Paraguai. A decisão reforçou a competência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para controlar a entrada de medicamentos sem registro no país e impedir sua importação quando não atendam às exigências regulatórias nacionais.

A paciente havia impetrado mandado de segurança com pedido de tutela de urgência para impedir que a Anvisa e outros órgãos de fiscalização apreendessem os medicamentos durante seu retorno ao Brasil.

Paciente alegou necessidade do tratamento

Segundo os autos, a autora da ação afirmou estar em acompanhamento com endocrinologista para tratamento da obesidade e informou que viajaria a Ciudad del Este, no Paraguai, onde pretendia adquirir canetas de tirzepatida.

Embora o medicamento possua autorização de comercialização concedida pela Dirección Nacional de Vigilancia Sanitaria (Dinavisa), autoridade sanitária paraguaia, o produto não possui registro na Anvisa, requisito indispensável para sua regular importação e comercialização em território brasileiro.

Com o mandado de segurança, a paciente pretendia impedir eventual retenção ou apreensão dos medicamentos pela Anvisa, Receita Federal, Polícia Federal e Polícia Rodoviária Federal.

Justiça reconhece competência técnica da Anvisa

Ao analisar o pedido, o juízo da 4ª Vara Federal de Alagoas concluiu que não havia direito líquido e certo capaz de justificar a concessão da liminar.

Na decisão, o magistrado destacou que a Anvisa possui competência legal para regulamentar, fiscalizar, restringir e até proibir a fabricação, importação, distribuição, comercialização e utilização de produtos que representem risco sanitário ou estejam em desacordo com a legislação brasileira.

O juiz ressaltou que a atuação da agência decorre de sua especialização técnica na avaliação dos riscos relacionados à saúde pública e que o Poder Judiciário não deve substituir o órgão regulador em matérias eminentemente técnicas.

Segundo a sentença, prestigiar a competência técnica da Anvisa é essencial para garantir a proteção da saúde coletiva e a segurança sanitária da população.

AGU atuou na defesa da Anvisa

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária foi representada no processo pela Divisão Jurídica Finalística da Procuradoria Regional Federal da 5ª Região (EFIN/PRF5), vinculada à Advocacia-Geral da União (AGU).

Com a decisão, permanece válida a possibilidade de retenção ou apreensão dos medicamentos caso sejam introduzidos no país em desacordo com as normas sanitárias vigentes.

O processo tramita sob o número 0024732-17.2026.4.05.8000/AL.

(Com informações da Advocacia-Geral da União (AGU)

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