Edson Fachin retira de pauta recurso sobre vínculo entre motoristas e plataformas digitais

Data:

entregador e aplicativo
Créditos: Zephyr18 | iStock

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, retirou da pauta de julgamentos do Plenário o Recurso Extraordinário (RE) 1.446.336, que discutirá a existência ou não de vínculo empregatício entre motoristas de aplicativos e plataformas digitais. A matéria estava prevista para ser analisada nesta semana e possui repercussão geral reconhecida, o que significa que a futura decisão servirá de referência para processos semelhantes em todo o país.

A retirada do processo ocorreu após o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Defensoria Pública da União (DPU) informarem ao Supremo que, em 12 de junho, foi aprovada a Convenção nº 193 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), instrumento internacional que estabelece direitos, deveres e parâmetros para a regulamentação do trabalho em plataformas digitais.

Diante da novidade, a DPU e a trabalhadora que figura como parte no recurso solicitaram o adiamento do julgamento para que o conteúdo da convenção possa ser analisado pelos ministros antes da definição da tese jurídica.

Fato superveniente

Ao acolher o pedido, o ministro Edson Fachin afirmou que a aprovação da Convenção nº 193 da OIT constitui fato superveniente relevante, capaz de influenciar a análise da controvérsia.

Segundo o presidente do STF, a relevância internacional do novo tratado e seus possíveis reflexos sobre o ordenamento jurídico brasileiro justificam a retirada do processo da pauta até que as partes possam se manifestar sobre o tema.

O ministro determinou a intimação da Uber do Brasil Tecnologia Ltda., autora do recurso, bem como dos amici curiae habilitados no processo, para que apresentem manifestação no prazo de cinco dias acerca da nova norma internacional antes da retomada do julgamento.

Caso poderá definir entendimento nacional

O recurso teve repercussão geral reconhecida sob o Tema 1.291, razão pela qual a decisão do Supremo deverá orientar todos os processos que discutem a natureza da relação jurídica entre trabalhadores de aplicativos e empresas de tecnologia.

No caso concreto, a Uber busca reverter decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que reconheceu vínculo de emprego entre a plataforma e uma motorista.

A discussão tramita em conjunto com a Reclamação (RCL) 64.018, proposta pela Rappi, que questiona decisão da Justiça do Trabalho favorável ao reconhecimento do vínculo empregatício de um entregador por aplicativo.

A expectativa é de que o julgamento estabeleça critérios para definir quando a relação entre plataformas digitais e trabalhadores caracteriza vínculo de emprego e quando configura prestação de serviços autônoma, tema que tem gerado intensa controvérsia nos tribunais brasileiros.

Com a retirada do processo da pauta, ainda não há nova data para o julgamento.

(Com informações do STF por Jorge Macedo)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Waze suspende alertas de segurança no Brasil após uso político durante eleições

O Waze suspendeu temporariamente no Brasil a função de alertas relacionados à segurança pública após identificar registros falsos utilizados para ironizar campanhas eleitorais. O caso evidencia os desafios das plataformas digitais para combater o uso indevido de recursos colaborativos e evitar a disseminação de informações enganosas durante períodos eleitorais.

STF inicia julgamento sobre acesso a dados de usuários da internet sem decisão judicial

O STF iniciou julgamento para definir se provedores de internet podem fornecer dados de conexão e registros de usuários diretamente às autoridades ou se é indispensável uma decisão judicial prévia. O relator, ministro Cristiano Zanin, e o ministro Dias Toffoli votaram pela validade da exigência prevista no Marco Civil da Internet. O julgamento foi suspenso e ainda não há data para sua retomada.

TRF-4 determina perda do cargo de juiz acusado de furtar champanhes em supermercado

O TRF-4 determinou a perda do cargo de um juiz federal acusado de furtar duas garrafas de champanhe de um supermercado em Santa Catarina. A decisão também prevê sua disponibilidade sem remuneração, mas ainda será analisada pelo CNJ, que poderá reexaminar a medida no âmbito administrativo.

Big techs ampliam identificação de conteúdos gerados por IA

Grandes empresas de tecnologia estão ampliando ferramentas para identificar e sinalizar conteúdos produzidos por inteligência artificial. A movimentação ocorre diante da pressão regulatória, especialmente na União Europeia, e de preocupações com conteúdos de baixa qualidade, desinformação, riscos jurídicos e impactos na experiência dos usuários. Especialistas avaliam que a disputa entre ferramentas de geração e sistemas de detecção de IA deve continuar à medida que os modelos se tornam mais sofisticados.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo