Improbidade administrativa: TJSP mantém condenação a servidor por uso de atestado falso

Créditos: s-c-s / iStock

Por unanimidade, a 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu pela manutenção da decisão proferida pela juíza Larissa Kruger Vatzco, da 12ª Vara de Fazenda Pública, condenando um servidor público estadual por improbidade administrativa pelo uso de atestados médicos falsos para justificar ausências no trabalho. Com isso, o acusado, além da demissão a bem do serviço público, teve os direitos políticos suspensos por quatro anos, além de necessidade do ressarcimento integral do valor acrescido ilicitamente ao patrimônio e do pagamento de multa civil no mesmo montante.

Créditos: Ridofranz | iStock

O processo (1037525-10.2018.8.26.0053) por improbidade administrativa foi movido pela Fazenda Pública contra o servidor após verificar o uso de atestados médicos uso de atestado médicos de forma recorrente para justificar ausências no trabalho na secretária estadual onde atua. O réu também respondeu a processo criminal pelo crime de falsificação ideológica, além do procedimento administrativo no âmbito do serviço público.

Conforme o desembargador Paulo Barcellos Gatti, relator do recurso, com a recente alteração na Lei de Improbidade Administrativa, é fundamental a presença do dolo para configuração da conduta. O julgador avalia que é incontroverso que durante exercício de suas funções, o agente “teria utilizado 04 (quatro) atestados médicos falsificados com o fito de ser afastado de seu cargo público sem ocasionar prejuízos à sua remuneração”.

Créditos: Yavdat | iStock

O relator destacou ainda que, em observação ao “princípio da independência das esferas, um ato pode gerar uma falta funcional sem que configure, necessariamente, ato de improbidade administrativa, ou vice-versa. Por conseguinte, nada impede que o servidor seja punido tanto na esfera administrativa, quanto nas esferas cível e criminal”.

Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos!

Postagens recentes

Modelo de Contrato de Prestação de Serviços

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de [Descrever os Serviços]… Veja Mais

1 dia atrás

Modelo de Contrato para Criação de Banco de Dados de Modelos de Contrato e Petição

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente contrato tem por objeto a criação de um banco de dados contendo modelos… Veja Mais

1 dia atrás

Modelo de Contrato de Manutenção de Sauna e Piscina

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva… Veja Mais

1 dia atrás

Modelo de Contrato de Criação de Modelos de Petição para Escritório de Advocacia

O presente contrato tem por objeto a criação de modelos de petição pelo CONTRATADO para uso exclusivo do CONTRATANTE, conforme… Veja Mais

2 dias atrás

Modelo - Contrato de Apoio Jurídico em Escritório de Advocacia

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de apoio jurídico pelo PRESTADOR ao ESCRITÓRIO, conforme as condições… Veja Mais

2 dias atrás

Modelo de Contrato de Curso Jurídico para Atuação de Advogados em Direito do Passageiro

Modelo de Contrato de Curso Jurídico para Atuação de Advogados em Direito do Passageiro CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS… Veja Mais

2 dias atrás

Newsletter

Assine e fique por dentro das novidades.
- Advertisement -

APLICATIONS

Adequação da jornada de trabalho de 30h não se aplica a...

0
A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação de uma servidora pública do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que buscava estabelecer a jornada de trabalho em 30 horas semanais sem alteração de remuneração. A decisão mantém os efeitos da Portaria Presi INSS 1.347/2021, que fixou a jornada em 40 horas.