Direito Empresarial

Com dívidas de R$ 53,5 Milhões, M.Officer entra em recuperação judicial

Créditos: Zhudifeng | iStock

O grupo empresarial responsável pela marca de roupas M.Officer, fundada pelo estilista Carlos Miele em 1986, teve seu pedido de recuperação judicial aprovado pela Justiça de São Paulo na última quarta-feira (6), com dívidas que somam R$ 53,5 milhões.

Segundo informações do UOL, a empresa, representada pelo escritório de advocacia Thomaz Bastos, Waisberg, Kurzweil Advogados, possui 12 lojas físicas distribuídas em três estados brasileiros, gerando cerca de 130 empregos diretos e muitos outros indiretos. A produção anual é de aproximadamente 200 mil peças de vestuário, com fabricação totalmente nacional, além das vendas online.

A principal causa das dívidas, segundo a empresa, foi a queda de 91% nas vendas durante a pandemia da Covid-19. Isso agravou a situação financeira já delicada da empresa, devido, entre outros fatores, à concorrência de grandes players asiáticos no mercado brasileiro, que conseguem vender produtos sem contratar funcionários brasileiros ou cumprir todas as obrigações tributárias no país.

Além disso, a M.Officer enfrentou dificuldades na obtenção de crédito junto a bancos, "As requerentes têm enfrentado sérias restrições na obtenção de capital de giro frente às instituições financeiras, o que acaba por prejudicar o regular prosseguimento de suas atividades e, também, de seus fornecedores e colaboradores", afirmaram os advogados, em petição. A empresa diz que a crise econômica é passageira e passível de ser resolvida.

Créditos: Supitnan Pimpisarn / iStock

A juíza Maria Rita Rebello Pinho Dias, da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), aceitou o pedido de recuperação judicial, nomeando Adnan Abdel Kader Salem Advogados Associados como administrador judicial. Um relatório sobre a situação financeira da empresa deverá ser enviado em 15 dias.

O deferimento do pedido de recuperação judicial suspende todas as ações e execuções contra a empresa por 180 dias, abrangendo também credores particulares do sócio solidário, relacionados a créditos ou obrigações sujeitos à recuperação judicial.

Com informações do UOL.


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