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Improbidade administrativa: ex-secretária que fez vista grossa a descumprimento de jornada de médico é condenada

Créditos: sebboy12 | iStock

Uma ex-secretária de saúde de município da Serra catarinense foi condenada pela Vara da Fazenda da comarca de Lages por improbidade administrativa. Durante o ano de 2018, um médico contratado temporariamente descumpria a jornada de trabalho na unidade básica de saúde. A chefe da pasta, naquela altura, conhecia a situação e não adotou as medidas cabíveis.

Embora contratado para trabalhar por 20 (vinte) horas semanais, o profissional médico trabalhava diariamente com carga horária inferior. Fato indiscutível de acordo com os autos, tendo em vista que o próprio médico ressarciu os cofres públicos o valor de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), referente ao não cumprimento da jornada de trabalho.

A agente pública tinha plena ciência do fato, entretanto deixou de fiscalizar a carga horária e tomar as medidas de punição que lhe incumbiam. O valor devolvido pelo profissional médico serviu como parâmetro para a aplicação de multa civil à ex-secretária, que será revertida ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos e Coletivos.

A ex-secretária, que é técnica de enfermagem do município, ainda teve os direitos políticos suspensos pelo prazo de 5 (cinco) anos e foi proibida de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios do Poder Público por 4 (quatro) anos.

A decisão é passível de recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).

(Com informações do Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC)

Créditos: Zolnierek | iStock

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APLICATIONS

Supremo derruba exigência de autorização para membro do MP-PE se ausentar...

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No último dia 13/12, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6272), declarou a inconstitucionalidade de norma do estado de Pernambuco que exige a autorização prévia do procurador-geral de Justiça para que os membros do Ministério Público (MP) estadual possam se ausentar do estado fora dos períodos de férias e de licenças, sob pena de punição.