Empresa reembolsará clientes que pagaram por lentes intraoculares usadas em cirurgia de catarata

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Para STJ, a conduta do plano de saúde é abusiva ao restringir a cobertura

Um plano de saúde reembolsará clientes que pagaram por lentes intraoculares usadas em cirurgia de catarata. Com o entendimento unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve o acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).

Empresa reembolsará clientes que pagaram por lentes intraoculares usadas em cirurgia de catarata | Juristas
Créditos: flywish / Shutterstock.com

Para a corte regional “a finalidade principal de um plano de saúde é fornecer ao seu cliente a plena satisfação na prevenção e tratamento de sua saúde, não sendo legítima a fixação de limitações que coloquem-no em desvantagem exagerada”.

O Ministério Público Federal a União apresentaram recursos questionando o acórdão do TRF3. A SulAmérica Companhia de Seguro Saúde argumentou que em repercussão geral reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), ficou determinado que a Lei 9.656/98 não se aplica aos contratos celebrados antes de sua entrada em vigor.

Saiba mais:

O ministro relator Paulo de Tarso Sanseverino afirmou que o plano de saúde infringiu o artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor, porque a simples restrição da cobertura, exigindo o pagamento adicional para inclusão da prótese, já caracteriza conduta abusiva e viola a boa-fé objetiva.

Para Sanseverino, a cirurgia em questão não está relacionada a procedimentos estéticos ou elitistas. Ele ainda destacou precedentes do STJ em que foram consideradas abusivas as seguradoras que se negaram a prestar cobertura de próteses cardíacas.

Em relação ao prazo prescricional aplicável ao reembolso, o ministro destacou que a condenação é referente à revisão do contrato por causa da abusividade da cláusula, o que não possui prazo específico no ordenamento jurídico.

A Terceira Turma também negou o pedido de ressarcimento do SUS pelas lentes intraoculares de usuários que procuraram a rede pública para realizar a cirurgia de catarata.

REsp 1585614

Clique aqui para ler a decisão.

Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça

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Hysa Conrado
Hysa Conrado
É jornalista, formada pela Universidade São Judas. Tem experiência na cobertura do Poder Judiciário, com foco nas cortes estaduais e superiores. Trabalhou anteriormente no SBT e no portal Justificando/Carta Capital.

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