Rede de lojas deve reintegrar caixa demitida por ter vitiligo

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TJDFT mantém condenação de loja por erro em cobrança no cartão de crédito
Créditos: tuthelens / Shutterstock.com

Acatando o pedido de uma trabalhadora, a 1ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba (SP) determinou a reintegração ao emprego, de funcionária de uma rede de lojas do segmento varejista, com a tese de que sua dispensa se deu em razão de seu vitiligo e do tratamento que realizava para tratar a doença, que exigia diversas ausências ao trabalho.

Embora a empresa tenha afirmado que não soube do problema de saúde da autora e que a doença não seria a razão da dispensa, os documentos juntados nos autos do processo mostram que a empresa tinha todas as informações por meio de documentos médicos escritos. O próprio preposto admitiu que sabia do vitiligo da autora e das suas sessões de tratamento.

Segundo Hantony Cassio Ferriira da Costa, juiz que proferiu a decisão, o estigma causado pela enfermidade é evidente, pois as manchas na pele “se tornam visíveis e provocam a repulsa das pessoas desinformadas, que acham que é uma doença contagiosa e fisicamente dolorosa”.

Reconhecido o caráter estigmatizante da condição, caberia à empresa o ônus de provar que a razão da dispensa era diversa. O magistrado chegou à conclusão, ao avaliar o conjunto de provas, que os motivos apresentados são inverídicos. A empresa chegou a alegar baixa produtividade, mas sequer aferia esse indicador.

Além de reintegrar a trabalhadora, a rede varejista terá de pagar os salários que seriam devidos desde a data da dispensa da autora até a data da efetiva reintegração. Cabe recurso.

 

 

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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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