Seguradora deve indenizar trabalhador portuário que lesionou a coluna em serviço

Data:

adélio bispo
Créditos: Takasuu | iStock

O juiz da 6ª Vara Cível de Vila Velha condenou uma seguradora a pagar 180 diárias, totalizadas em R$ 13.500,00, a um trabalhador portuário que lesionou a coluna em serviço a título de indenização Diária de Incapacidade Temporária por Acidente (DIT).

Conforme o processo (0002685-61.2009.8.08.0035) o trabalhador portuário alegou ter sofrido uma torção na coluna enquanto trabalhava em um Terminal, ingressou com uma ação indenizatória contra uma seguradora. De acordo com o processo, o homem ficou sem condições de trabalhar por seis meses, precisando receber benefício do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.

Planos de saúde individuais
Créditos: Yavdat

A seguradora contestou a decisão, afirmando que negou o pagamento da indenização, estipulada no contrato firmado pelas partes, pelo fato de que a Apólice assegurava apenas casos de Morte Acidental, Invalidez Permanente Parcial ou Total por Acidente e Diária de Incapacidade Temporária por Acidente, e, neste caso, teria sido verificado que o autor já padecia de doença degenerativa na coluna vertebral.

ex-mulher
Créditos: Zolnierek | iStock

Diante do exposto, o juiz da 6ª Vara Cível de Vila Velha analisou que a torção na coluna não tem relação com o quadro degenerativo do autor. “Sabe-se que com o passar da idade o corpo humano começa a apresentar algumas limitações, que acabam também acontecendo, a depender da atividade a ser realizada no local de trabalho. Portanto, com a devida vênia a parte Requerida, não é correto dizer que o Autor foi afastado por causa de doença degenerativa na coluna”, ponderou o magistrado.

Com informações do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES).


Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: FacebookTwitterInstagramLinkedin e Google News. Adquira seu registro digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por e-mail ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000.

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TJSP mantém absolvição de médico que retirou glândula saudável por engano durante cirurgia

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por unanimidade, a absolvição de um médico acusado de lesão corporal culposa após um equívoco durante procedimento cirúrgico. A decisão foi proferida originalmente pela juíza Fernanda Mendes Gonçalves, da 4ª Vara Criminal de São José do Rio Preto.

Órgão Especial mantém decisão que deferiu Regime Centralizado de Execuções a clube de futebol

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por maioria de votos, a concessão do Regime Centralizado de Execuções a um clube paulista, com fundamento na Lei nº 14.193/2021, que institui a Sociedade Anônima do Futebol (SAF). Com a decisão, permanece válida a distribuição das execuções para uma das Varas de Falências e Recuperações Judiciais da Capital, assegurando a centralização dos processos de cobrança contra a agremiação.

Supermercado é condenado a indenizar cliente picada por escorpião

A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, com alterações, a condenação de um supermercado ao pagamento de indenização por danos morais a uma cliente que foi picada por um escorpião dentro do estabelecimento. A sentença, originalmente proferida pelo juiz Jaime Henriques da Costa, da 2ª Vara Cível de Guarulhos, teve o valor da reparação majorado para R$ 8 mil.

TJSP mantém condenação de município por maus-tratos a aluno com autismo em escola pública

A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do Município de Santo André ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil a um aluno com autismo, vítima de maus-tratos por parte de uma professora em uma escola da rede municipal. A decisão de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Genilson Rodrigues Carreiro, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca.