Incapacidade laboral permanente justifica pensão equivalente a 100% do salário. O entendimento unânime é da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Com a decisão, o funcionário de uma empresa deverá receberá pensão igual ao valor integral da última remuneração.
O mecânico foi funcionário da companhia por cinco anos. A partir de 2006, ele passou a apresentar sintomas de lombalgia crônica. Dois anos depois desenvolveu um quadro de lombociatalgia.
De acordo com o laudo, as causas da doença do trabalhador estão relacionadas com as atividades exercidas no trabalho. O perito atestou que o mecânico não tem capacidade para continuar executando a função diariamente.
A relatora do recurso, ministra Maria Helena Mallmann, explicou que não existe idade limite para que a pensão deixe de ser paga (artigo 950 do Código Civil). Para que não houvesse julgamento ultra petita (além do pedido), no entanto, foi atendido o tempo pleiteado na ação: até os 72 anos.
Em decisão de 1º Grau - mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT15) -, o valor da indenização foi fixado em 20% do salário, reduzido à metade até que o mecânico completasse 65 anos.
ARR-123100-15.2009.5.15.0137
Clique aqui para ler o acórdão.
Notícia produzida com informações da assessoria de imprensa do TST.
Modelo para recurso contra multa por não respeitar a faixa de pedestres Ilmo. Sr. Presidente da JARI (ou órgão… Veja Mais
1. Falha no Funcionamento do Semáforo: Alego que, no momento da infração, o semáforo estava com falhas de funcionamento, alternando… Veja Mais
Modelo para recurso contra multa por não obedecer à sinalização de trânsito Ilmo. Sr. Presidente da JARI (ou órgão competente)… Veja Mais
Solicito a verificação da calibragem e da manutenção regular do radar que registrou a infração. Documentos em anexo indicam que… Veja Mais
Teste do Bafômetro Inconclusivo ou Defeituoso: Solicito uma revisão dos resultados do teste de bafômetro, que indico serem inconclusivos ou… Veja Mais
Modelo de defesa prévia contra multa por não usar cinto de segurança Ilmo. Sr. Presidente da JARI (ou órgão competente)… Veja Mais