Incapacidade laboral permanente justifica pensão igual a salário

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TST explicou que não existe idade limite para que a pensão deixe de ser paga

Incapacidade laboral permanente justifica pensão equivalente a 100% do salário. O entendimento unânime é da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Com a decisão, o funcionário de uma empresa deverá receberá pensão igual ao valor integral da última remuneração.

Mecânico que trabalhou por mais de 30 anos sem férias integrais será indenizado por empresa de transporte
Créditos: takoburito / Shutterstock.com

O mecânico foi funcionário da companhia por cinco anos. A partir de 2006, ele passou a apresentar sintomas de lombalgia crônica. Dois anos depois desenvolveu um quadro de lombociatalgia.

De acordo com o laudo, as causas da doença do trabalhador estão relacionadas com as atividades exercidas no trabalho. O perito atestou que o mecânico não tem capacidade para continuar executando a função diariamente.

A relatora do recurso, ministra Maria Helena Mallmann, explicou que não existe idade limite para que a pensão deixe de ser paga (artigo 950 do Código Civil). Para que não houvesse julgamento ultra petita (além do pedido), no entanto, foi atendido o tempo pleiteado na ação: até os 72 anos.

Em decisão de 1º Grau – mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT15) -, o valor da indenização foi fixado em 20% do salário, reduzido à metade até que o mecânico completasse 65 anos.

ARR-123100-15.2009.5.15.0137
Clique aqui para ler o acórdão.

Notícia produzida com informações da assessoria de imprensa do TST.

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Rakal Daddio
Rakal Daddio
Jornalista com quase 10 anos de carreira. Passagens por agências e meios de comunicação. É repórter do Juristas desde 2019.

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