Inclusão do cônjuge do devedor na execução: limites da responsabilidade conjugal

Data:

regime de bens
Créditos: Nicolas TREZEGUET | iStock

Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça reacendeu o debate sobre os limites da responsabilidade patrimonial no casamento. Em outubro de 2025, ao julgar o Recurso Especial nº 2.195.589/GO, a 3ª Turma do STJ firmou entendimento de que o cônjuge do devedor pode ser incluído no polo passivo de uma execução de título extrajudicial, ainda que não tenha assinado o contrato que originou a dívida.

O julgamento se aplica às dívidas contraídas durante o casamento sob o regime de comunhão parcial de bens. Segundo o Tribunal, nessas hipóteses, há presunção de que a obrigação foi assumida em benefício da economia doméstica, o que permite a inclusão do outro cônjuge na ação executiva.

A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, fundamentou a decisão na interpretação dos artigos 1.643 e 1.644 do Código Civil. Para ela, quando a dívida surge no contexto da vida conjugal e se presume destinada à manutenção da família, ambos os cônjuges ficam vinculados à obrigação, independentemente de quem formalizou o contrato.

Com base nesse entendimento, o STJ reformou as decisões das instâncias inferiores. No entanto, o Tribunal fez uma ressalva importante: a inclusão do cônjuge no processo não implica, automaticamente, a responsabilização integral pela dívida. A medida tem como objetivo garantir que o cônjuge seja citado e possa exercer o direito de defesa, demonstrando, por exemplo, que a obrigação não trouxe benefício à família ou que determinados bens não se comunicam conforme o regime adotado.

A ministra esclareceu ainda que a legitimidade para integrar o polo passivo não se confunde com a efetiva responsabilidade patrimonial. A análise sobre eventual penhora de bens deverá ser feita pelo juízo de origem, com observância do contraditório e da ampla defesa, cabendo ao magistrado avaliar quais bens podem responder pela dívida.

Outro ponto relevante do julgamento diz respeito ao ônus da prova. O STJ entendeu que, nos casamentos regidos pela comunhão parcial, prevalece a presunção de esforço comum. Assim, caberá ao cônjuge incluído na execução comprovar que a dívida foi assumida de forma exclusivamente pessoal pelo outro e que não se relaciona com a economia doméstica.

Riscos compartilhados

A decisão no REsp 2.195.589/GO reforça uma premissa central do regime da comunhão parcial: o casamento envolve não apenas a partilha de patrimônio e projetos de vida, mas também a divisão de riscos e responsabilidades. Ao permitir a inclusão do cônjuge do devedor na execução, o STJ fortalece a efetividade da cobrança de créditos, sem afastar as garantias processuais de defesa.

Para os credores, o entendimento traz maior segurança jurídica. Para os casados, o recado é claro: em um casamento regido pela comunhão parcial de bens, a dívida raramente é um assunto individual — é, antes de tudo, uma questão que pode alcançar toda a família.

(Com informações do ConJur por Lina Irano Firestino)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Anvisa proíbe canetas emagrecedoras com tirzepatida e retatrutida sem registro

A Anvisa proibiu e determinou a apreensão de produtos emagrecedores com tirzepatida e retatrutida comercializados sem registro sanitário no Brasil. A medida abrange produtos irregulares identificados pela agência e proíbe fabricação, importação, distribuição, venda, divulgação e uso. A decisão não atinge a tirzepatida registrada sob a marca Mounjaro.

OAB-RJ pede ingresso em ação judicial que questiona atuação de inteligência artificial em serviços jurídicos

A OAB-RJ pediu ingresso em ação civil pública movida pela OAB-SP contra a empresa Enter, que oferece ferramentas de inteligência artificial voltadas à gestão de atividades jurídicas. As entidades questionam os limites de atuação da plataforma e solicitam medidas para garantir a supervisão humana, a autonomia dos advogados e a proteção de dados e do sigilo profissional. A empresa contesta as acusações, e os pedidos aguardam análise da Justiça.

Getty Images planeja reestruturação judicial e pretende fechar capital até o fim de 2026

A Getty Images prepara um pedido de recuperação judicial nos Estados Unidos, com base no Chapter 11, e planeja tornar-se uma empresa de capital fechado. Afiliadas da Koch Equity Development e integrantes da família Getty se comprometeram a aportar até US$ 533 milhões para apoiar a reestruturação, prevista para ser concluída até o final de 2026.

Disney oferece US$ 20 milhões por ativos da Character.ai em recuperação judicial

A Disney apresentou uma oferta de US$ 20 milhões por determinados ativos e direitos de propriedade intelectual da Character.ai, além de serviços de apoio à transição. A proposta integra um processo judicial de venda nos Estados Unidos e não significa a compra da startup. A continuidade da plataforma dependerá do resultado das negociações e das decisões tomadas no procedimento.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo