Uber é condenada a indenizar consumidor por cesta de café da manhã não entregue no Dia das Mães

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Aplicativo de celular Uber
Créditos: Josie_Desmarais / iStock

O 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras condenou a Uber do Brasil ao pagamento de indenização a um consumidor que contratou o serviço Uber Flash para o envio de uma cesta de café da manhã no Dia das Mães, mas não teve o presente entregue ao destinatário.

Segundo os autos, o episódio ocorreu em maio de 2024. O consumidor adquiriu uma cesta de café da manhã no valor de R$ 785 e contratou o serviço de entrega para o dia 12 de maio. Embora o motorista tenha feito a coleta da encomenda no local de origem, a corrida foi posteriormente cancelada, sem que a entrega fosse concluída.

Diante da situação, o autor registrou boletim de ocorrência e comunicou o ocorrido à empresa, mas não obteve solução administrativa. Por isso, ingressou com ação judicial requerendo indenização por danos materiais e morais.

Em sua defesa, a Uber sustentou que atua apenas como intermediadora entre usuários e motoristas, contestou a narrativa dos fatos e alegou que os termos do serviço preveem limite de indenização de R$ 500 para envios sem a contratação de seguro adicional.

Ao analisar o caso, o magistrado afastou a alegação de ilegitimidade passiva, reconhecendo que a empresa integra a cadeia de consumo, aufere lucro com a atividade e assume os riscos do empreendimento.

No mérito, o juiz entendeu que os documentos juntados aos autos comprovaram a compra e o pagamento da cesta, a entrega do produto ao motorista, o cancelamento da corrida e a comunicação imediata do problema à plataforma.

Com base no Código de Defesa do Consumidor, o juízo concluiu pela existência de falha na prestação do serviço, destacando que o fornecedor responde objetivamente pelos danos causados aos consumidores, independentemente de culpa.

Quanto aos danos materiais, a sentença reconheceu que, ao enviar produto de valor superior a R$ 500 sem contratar o seguro opcional, o consumidor assumiu o risco de ter a indenização limitada ao valor previsto nos termos do serviço. Assim, a Uber foi condenada a pagar R$ 500 a esse título.

Em relação aos danos morais, o magistrado considerou que a frustração da entrega em data comemorativa, aliada à ausência de solução por parte da empresa, ultrapassou o mero aborrecimento. A indenização foi fixada em R$ 500, valor considerado adequado para compensar o dano e desestimular práticas semelhantes.

Com isso, a Uber deverá pagar ao consumidor o montante total de R$ 1 mil.

O processo tramita sob o número 0715968-26.2025.8.07.0020.

Com informações do Migalhas)

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