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Indeferido pedido de suspensão de ação penal contra representante da Universidade Gama Filho

Créditos: Chodyra Mike/ shutterstock.com

O presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, negou pedido de liminar em recurso em habeas corpus interposto por Luiz Alfredo da Gama Botafogo Muniz, um dos representantes legais da Universidade Gama Filho. Ele foi denunciado no âmbito da Operação Recomeço por suposto envolvimento em desvio de recursos dos fundos de pensão Petros (Petrobras) e Postalis (Correios).

O recurso pedia, liminarmente, a suspensão de todos os atos processuais da ação penal até que a defesa possa ter acesso à integralidade dos elementos de investigação produzidos pela acusação.

O ministro Humberto Martins decidiu, entretanto, que caberá ao colegiado responsável apreciar a matéria, uma vez que não foi verificada nenhuma situação excepcional que justificasse a tutela de urgência.

Cooperação técnica

O ministro mencionou que, segundo o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), o Ministério Público optou por apresentar a denúncia sem ter algumas informações, as quais dependem de procedimentos de cooperação técnica internacional. Os dados sobre o levantamento de sigilo de contas bancárias mantidas em Portugal foram solicitados às autoridades daquele país.

“Não há ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia a autorizar o deferimento de liminar, pois, diante da fase em que se encontra a instrução criminal, achou por bem o desembargador federal conceder em parte a ordem para resguardar a integralidade dos elementos de investigação produzidos pela acusação quanto aos novos documentos juntados aos autos pelo acordo de cooperação jurídica internacional, e ainda porque a juntada de novos documentos não altera o conteúdo da denúncia já oferecida, razão por que a defesa não está sendo cerceada”, concluiu Humberto Martins.

O mérito do recurso será julgado pela Sexta Turma do STJ. O relator é o ministro Antonio Saldanha Palheiro.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): RHC 87145

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

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