Indeferido por Vara do Trabalho mineira pedido de suspensão de CNH de devedor

Data:

trabalho - emprego
Créditos: Gabriel Ramos

Foi indeferido pela juíza da 2ª Vara do Trabalho de Barbacena (MG), Sofia Fontes Regueira, o pedido de um trabalhador para que fosse suspensa a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do sócio da empresa executada, como forma de forçar o pagamento da dívida trabalhista.

O pedido se deu com base no artigo 139, inciso IV, do (CPC), que permite ao juiz aplicar medidas coercitivas para assegurar o cumprimento de ordem judicial, porém para a julgadora, a medida se mostra muito rígida, uma vez que não há provas de que o executado ostente padrão de vida incompatível com a situação de inadimplência. Além disso, ponderou que a suspensão da carteira poderia até mesmo impedir o trabalho no ramo de vidraçaria.

“A suspensão da CNH do devedor, no entender deste juízo, extrapola as medidas coercitivas processuais, pois não se deve limitar o exercício do direito de dirigir do executado por estar ele inadimplente, se não houver prova cabal de que ele leva um padrão de vida incompatível com o de alguém que possui pendências financeiras, sendo que tal limitação poderia até, eventualmente, impedi-lo de exercer a sua atividade laboral”.

Com informações do Conselho Superior de Justiça do trabalho.

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.