Indenização a deficiente físico chamado de “inválido, inútil e manco” em clube recreativo

Data:

Créditos: Billion Photos/Shutterstock.com
Créditos: Billion Photos/Shutterstock.com

A 2ª Câmara Civil do TJ fixou em R$ 2 mil a indenização por danos morais que um deficiente físico receberá por sofrer agressão verbal durante o trabalho. O autor alega que foi xingado de “inválido, inútil e manco” por um frequentador do grêmio, diante dos seus funcionários. Além disso, recebeu ameaças de ser atirado na piscina. Em primeiro grau, a ação foi julgada improcedente visto que ajuizada um ano e dez meses após os acontecimentos. Foi levado em consideração ainda o fato do autor continuar no serviço mesmo após as ofensas.

O desembargador João Batista Goés Ulysséa, relator da matéria, entendeu que não houve prescrição e que o autor, mesmo abalado, necessitava permanecer no trabalho para sustentar sua família. “Na espécie, o comportamento lesivo do réu fica evidenciado porque as palavras por este proferidas equipararam-se a agressões verbais aptas a ferir a honra e o moral do apelante, mesmo porque realizadas em área pública e contra deficiente físico, pouco importando o retorno deste ao trabalho após as ofensas ou não ter proposto a ação de imediato”, concluiu o magistrado. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2015.095306-8).

Responsável: Ângelo Medeiros – Reg. Prof.: SC00445(JP)
Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araújo
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

 

Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Advogado militante, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Atualmente é doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.