Indenização a mulher que teve bagagem extraviada em viagem aérea para Minas Gerais

Data:

Indenização a mulher que teve bagagem extraviada em viagem aérea para Minas Gerais | Juristas
Créditos: Tupungato / Shutterstock.com

A 3ª Câmara de Direito Público do TJ fixou em R$ 15 mil a indenização por danos morais que a companhia aérea Azul Linhas Aéreas deverá pagar em favor de passageira que teve sua bagagem extraviada. Consta nos autos que a autora comprou a passagem para visitar sua mãe, hospitalizada em Minas Gerais. Devido ao contratempo, ficou 12 dias sem os itens pessoais e os objetos que havia comprado para presentear sua mãe.

Ela afirma também que não tinha condições de adquirir novas roupas e teve de repetir a mesma vestimenta por todo o período. Em apelação, a empresa afirmou que a situação constitui mero aborrecimento, pois não se trata de um extravio definitivo. O relator da matéria, desembargador Ronei Danielli, explicou que a empresa deve responder pelos danos advindos da má prestação de serviço.

"No que diz respeito aos danos extrapatrimoniais, o extravio da bagagem da autora por 12 dias está longe de ser apenas um mero dissabor. Isso porque (...), mesmo que temporário, configura falha na prestação do serviço, pela qual há inegável prejuízo extrapatrimonial", concluiu o magistrado. A câmara apenas adequou o montante da indenização de R$ 30 mil para R$ 15 mil. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0012458-40.2013.8.24.0005 - Acórdão).

Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445 (JP)
Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina

Ementa:

INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. EXTRAVIO TEMPORÁRIO DE BABAGEM. ALEGADA PERDA DE OBJETOS PESSOAIS. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA EVIDENCIADA. INCIDÊNCIA DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA À HIPÓTESE. NEXO DE CAUSALIDADE CONFIGURADO ENTRE A PRESTAÇÃO DEFEITUOSA DO SERVIÇO E OS PREJUÍZOS SOFRIDOS. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. MINORAÇÃO DA COMPENSAÇÃO DO ABALO ANÍMICO DEVIDA. VERBA FIXADA ACIMA DOS PADRÕES DESSA CORTE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 0012458-40.2013.8.24.0005, de Balneário Camboriú, rel. Des. Ronei Danielli, j. 26-07-2016).

Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Advogado militante, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Atualmente é doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Modelo de recurso contra multa por não obedecer à sinalização de trânsito

Modelo para recurso contra multa por não obedecer à...

TJSP invalida venda de empresa por inclusão de crédito do qual não é titular

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, em julgamento estendido, declarou a invalidade da venda de uma empresa que incluía no preço final valores de precatórios dos quais não era titular, caracterizando uma operação de crédito a non domino.

Mantida multa de empresa que vendia produtos fora do prazo de validade

A 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a decisão da Vara de Viradouro, proferida pela juíza Débora Cristina Fernandes Ananias Alves Ferreira, que negou o pedido de anulação de uma multa aplicada pelo Procon a um estabelecimento comercial. O local foi multado em R$ 20,6 mil por vender produtos fora do prazo de validade.

Plano de saúde custeará exame genético para tratamento de síndrome

A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão da 10ª Vara Cível de Campinas, proferida pelo juiz André Pereira de Souza, que determinou que uma operadora de plano de saúde deve autorizar e custear a avaliação genética com pesquisa etiológica para um beneficiário portador da Síndrome de West.