Homem e esposa grávida indenizados por atraso de 24 horas em aeroporto da Itália

Data:

Desamparada em Roma, turista será indenizada por companhia aérea italiana Alitalia
Créditos: Davide Calabresi / Shutterstock, Inc.

A 4ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve sentença que condenou empresa aérea (Alitalia Compagnia Aerea Italiana Spa) ao pagamento de indenização por danos morais em favor de casal que permaneceu 24 horas em aeroporto no exterior - enquanto aguardava retorno ao Brasil - sem qualquer apoio, assistência ou informação sobre o motivo do atraso e as alternativas possíveis. Para completar, a mulher estava grávida na época dos fatos, o que demandaria cuidados específicos não oferecidos. O TJ promoveu pequena adequação no valor arbitrado para a indenização, fixado ao final em R$ 40 mil para o casal.

Os autos dão conta que os problemas surgiram após embarque na cidade de Milão, na Itália, de onde pretendiam voltar ao país. Eles foram encaminhados a uma sala no aeroporto, sem nenhuma explicação sobre o atraso do voo, e lá permaneceram até o dia seguinte sob descaso da empresa, que não prestou assistência devida aos passageiros. A ré, em sua defesa, alegou que o procedimento de decolagem foi interrompido por motivos de segurança e pugnou pela improcedência do feito.

Para o desembargador Rodolfo Tridapalli, relator da matéria, os argumentos da empresa não merecem prosperar. "Isso porque os autores permaneceram no aeroporto por 24 horas sem que a companhia aérea disponibilizasse um local adequado para descanso e alimentação devida, considerando que, na ocasião, a autora estava grávida, o que enseja, sem qualquer dúvida, angústia e desgaste físico/psicológico, ainda mais por não haver qualquer previsão de reembarque", registrou. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0014272-76.2012.8.24.0020 - Acórdão).

Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)
Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC

Ementa:

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ATRASO DE VOO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DOS REQUERENTES. RESPONSABILIDADE CIVIL. VOO INTERNACIONAL COM ATRASO DE 24 HORAS. ASSISTÊNCIA NÃO PRESTADA PELA COMPANHIA AÉREA. AUTORA GESTANTE. TRANSTORNOS NOTÓRIOS. PLEITO DE MAJORAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA. NECESSIDADE DE ELEVAÇÃO DO QUANTUM. ADEQUAÇÃO AOS PARÂMETROS UTILIZADOS POR ESTE ÓRGÃO JULGADOR EM CASOS ANÁLOGOS. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA REFORMADA. JUROS DE MORA. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO. SÚMULA 426 DO STJ. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

(TJSC, Apelação Cível n. 0014272-76.2012.8.24.0020, de Criciúma, rel. Des. Rodolfo Cezar Ribeiro Da Silva Tridapalli, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 08-02-2018).

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Empresa condenada por uso indevido de marca registrada

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma empresa cessasse a venda de roupas que utilizavam indevidamente uma marca registrada por outra empresa do mesmo segmento.

Modelo de contrato de prestação de serviços de Personal Trainer para Triatetlas

O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de personal trainer especializado em treinamento para triatletas, com o objetivo de melhorar o desempenho do Contratante nas modalidades de natação, ciclismo e corrida.

Empresa de fotos e vídeos condenada por falha em filmagem de casamento

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão da Comarca de Lavras que responsabilizou uma empresa de fotografia e vídeo a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 1,4 mil por danos materiais a uma noiva, devido a falhas na filmagem de seu casamento.

Homem trans será indenizado por não ter nome social reconhecido em registro bancário

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) alterou uma decisão inicial e determinou que um banco indenize um homem trans em R$ 10 mil por danos morais devido ao não reconhecimento do seu nome social nos registros bancários.