Homem e esposa grávida indenizados por atraso de 24 horas em aeroporto da Itália

Data:

Desamparada em Roma, turista será indenizada por companhia aérea italiana Alitalia
Créditos: Davide Calabresi / Shutterstock, Inc.

A 4ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve sentença que condenou empresa aérea (Alitalia Compagnia Aerea Italiana Spa) ao pagamento de indenização por danos morais em favor de casal que permaneceu 24 horas em aeroporto no exterior – enquanto aguardava retorno ao Brasil – sem qualquer apoio, assistência ou informação sobre o motivo do atraso e as alternativas possíveis. Para completar, a mulher estava grávida na época dos fatos, o que demandaria cuidados específicos não oferecidos. O TJ promoveu pequena adequação no valor arbitrado para a indenização, fixado ao final em R$ 40 mil para o casal.

Os autos dão conta que os problemas surgiram após embarque na cidade de Milão, na Itália, de onde pretendiam voltar ao país. Eles foram encaminhados a uma sala no aeroporto, sem nenhuma explicação sobre o atraso do voo, e lá permaneceram até o dia seguinte sob descaso da empresa, que não prestou assistência devida aos passageiros. A ré, em sua defesa, alegou que o procedimento de decolagem foi interrompido por motivos de segurança e pugnou pela improcedência do feito.

Para o desembargador Rodolfo Tridapalli, relator da matéria, os argumentos da empresa não merecem prosperar. “Isso porque os autores permaneceram no aeroporto por 24 horas sem que a companhia aérea disponibilizasse um local adequado para descanso e alimentação devida, considerando que, na ocasião, a autora estava grávida, o que enseja, sem qualquer dúvida, angústia e desgaste físico/psicológico, ainda mais por não haver qualquer previsão de reembarque”, registrou. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0014272-76.2012.8.24.0020 – Acórdão).

Responsável: Ângelo Medeiros – Reg. Prof.: SC00445(JP)
Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC

Ementa:

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ATRASO DE VOO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DOS REQUERENTES. RESPONSABILIDADE CIVIL. VOO INTERNACIONAL COM ATRASO DE 24 HORAS. ASSISTÊNCIA NÃO PRESTADA PELA COMPANHIA AÉREA. AUTORA GESTANTE. TRANSTORNOS NOTÓRIOS. PLEITO DE MAJORAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA. NECESSIDADE DE ELEVAÇÃO DO QUANTUM. ADEQUAÇÃO AOS PARÂMETROS UTILIZADOS POR ESTE ÓRGÃO JULGADOR EM CASOS ANÁLOGOS. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA REFORMADA. JUROS DE MORA. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO. SÚMULA 426 DO STJ. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

(TJSC, Apelação Cível n. 0014272-76.2012.8.24.0020, de Criciúma, rel. Des. Rodolfo Cezar Ribeiro Da Silva Tridapalli, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 08-02-2018).

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

AB2L London Summit: a revolução da advocacia global passa por Londres

Evento inédito reúne lideranças jurídicas para explorar inovação, tecnologia...

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.