A 12ª Turma negou provimento a apelação interposta pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (A 12ª Turma negou provimento a apelação interposta pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) contra a sentença que concedeu a segurança para que o Instituto homologasse a inscrição de um médico, independentemente da apresentação do diploma original legalizado, de modo a assegurar sua participação no Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida).
O Inep alegou que a exigência do diploma é necessária para a inscrição no exame. Sustentou ainda que, tendo em vista a impossibilidade de equiparação do Revalida aos concursos públicos, não há como se aplicar a Súmula 266 do STJ, que se dirige apenas aos concursos públicos.
A relatora, desembargadora federal Rosana Noya Alves Weibel Kaufmann, destacou que o médico teve o pedido indeferido por “ausência do selo consular ou carimbo do Ministério das Relações Exterior da Bolívia”. No entanto, o médico apresentou argumentos legais relevantes para mostrar que não foi possível cumprir as regras do edital que regulamenta a revalidação de diplomas, devido às dificuldades causadas pelas restrições decorrentes da pandemia de COVID-19, que levaram à declaração do Estado de Emergência Sanitária em toda a Bolívia. Afirmou ainda que o impetrante apresentou documentos comprovando a conclusão regular do curso de Medicina.
"Entendo que determinadas exigências, não obstante revestidas de legalidade, devem ser abrandadas, desde que não causem prejuízos à Administração Pública e a terceiros. No caso dos autos, postergar a apresentação do diploma para o momento em que se normalizar o funcionamento dos órgãos públicos no respectivo país de graduação, desde que antes da finalização do processo de revalidação, não tem o condão de causar prejuízos ao apelante, haja vista que a revalidação do diploma somente se dará em momento posterior, caso a candidato seja aprovado em todas as fases” concluiu a relatora.
Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).
Você sabia que o Portal Juristas está no Facebook, Twitter, Instagram, Telegram, WhatsApp, Google News e Linkedin? Siga-nos!
No ambiente digital, marcas e nomes de domínio desempenham papéis cruciais na identidade online das empresas. No entanto, conflitos entre… Veja Mais
O registro de marcas está em constante evolução para acompanhar as inovações tecnológicas e as mudanças no ambiente comercial. As… Veja Mais
Modelo de Pedido de revisão de multa por erro no preenchimento do auto de infração Ilmo. Sr. Presidente da JARI… Veja Mais
Modelo de Recurso contra multa por estacionamento em local destinado a idosos ou deficientes sem a devida credencial Ilmo. Sr.… Veja Mais
1. Falha Técnica do Equipamento de Medição: Alego que o equipamento de radar utilizado para medir a velocidade de meu… Veja Mais
Registrar uma marca é um passo crucial para proteger a identidade e os ativos de um negócio. No entanto, muitos… Veja Mais