Influenciador Hytalo Santos recebe pena superior a 8 anos por crimes envolvendo menores

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Influenciador Hytalo Santos recebe pena superior a 8 anos por crimes envolvendo menores | Juristas

O influenciador Hytalo Santos foi condenado a pena superior a oito anos de reclusão pela prática de crimes relacionados à produção e reprodução de conteúdo com conotação sexual envolvendo menores de idade. Israel Nata Vicente, conhecido como Euro, companheiro de Hytalo, também foi condenado à pena de oito anos de reclusão.

A sentença foi proferida pelo juiz de Direito Antônio Rudimacy Firmino de Sousa, titular da 2ª Vara Mista da Comarca de Bayeux, vinculada ao Tribunal de Justiça da Paraíba. Na decisão, o magistrado consignou que restou comprovada a produção e a divulgação de material de natureza sexual utilizando a imagem de adolescentes, com finalidade de obtenção de engajamento, ampliação de audiência e monetização em plataformas digitais.

O feito teve origem em investigação conduzida pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), que apontou a adoção de suposto modus operandi consistente na utilização de artifícios fraudulentos, promessas de notoriedade e vantagens materiais para atrair vítimas em situação de vulnerabilidade.

Os réus encontram-se presos preventivamente desde agosto do ano passado, por decisão fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública e na preservação da instrução criminal, diante do risco de eventual destruição de provas.

A defesa técnica dos condenados sustenta que a sentença desconsiderou elementos probatórios constantes dos autos e estaria amparada em juízos subjetivos, alegando, ainda, a ocorrência de discriminação racial e orientação homofóbica na condução do processo. Segundo os patronos, serão adotadas as medidas recursais cabíveis.

Paralelamente à ação penal em trâmite na Justiça estadual, os réus também figuram como demandados em ação ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), na qual são imputadas condutas relacionadas a tráfico de pessoas e submissão a condições análogas à de escravo, em apuração na esfera trabalhista.

(Com informações do Correio Braziliense por Gabriella Braz)

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