Por unanimidade, a 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT, negou o pedido de habeas corpus feito pela defesa de investigado por tráfico de drogas, preso em flagrante por policiais que ingressaram em sua casa sem ordem judicial.
A defesa argumentou que a decisão que converteu o flagrante em prisão preventiva, seria ilegal, pois teve como base provas colhidas de forma ilícita, sem autorização judicial ou mandado de busca e apreensão.
O juiz de 1ª instância explicou que não vislumbrou nenhum tipo de ilegalidade na prisão em flagrante e que estavam presentes todos os requisitos legais necessários para a decretação da preventiva. No mesmo sentido, foi o entendimento dos desembargadores.
Segundo o relator da apelação (0752319-34.2020.8.07.0000) o acusado estava sendo investigado por ser o suposto responsável pela comercialização de drogas na região do Setor Sul do Gama/DF, tendo sido abordado em um carro de aplicativo no momento em que saía para fazer uma entrega. Assim, “A busca e apreensão sem mandado judicial, como se deu na hipótese – logo após o paciente ser abordado na posse de drogas -, é exceção à garantia da inviolabilidade do domicílio”, concluiu.
Com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais
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