Ingresso em residência para flagrante de investigado por tráfico dispensa ordem judicial

Data:

Tráfico de Drogas
Créditos: Sebastian Duda / Shutterstock.com

Por unanimidade, a  2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT,  negou o pedido de habeas corpus feito pela defesa de investigado por tráfico de drogas, preso em flagrante por policiais que ingressaram em sua casa sem ordem judicial.

A defesa argumentou que a decisão que converteu o flagrante em prisão preventiva, seria ilegal, pois teve como base provas colhidas de forma ilícita, sem autorização judicial ou mandado de busca e apreensão.

O juiz de 1ª instância explicou que não vislumbrou nenhum tipo de ilegalidade na prisão em flagrante e que estavam presentes todos os requisitos legais necessários para a decretação da preventiva.  No mesmo sentido, foi o entendimento dos desembargadores.

Segundo o relator da apelação (0752319-34.2020.8.07.0000) o acusado estava sendo investigado por ser o suposto responsável pela comercialização de drogas na região do Setor Sul do Gama/DF, tendo sido abordado em um carro de aplicativo no momento em que saía para fazer uma entrega. Assim, “A busca e apreensão sem mandado judicial, como se deu na hipótese – logo após o paciente ser abordado na posse de drogas -, é exceção à garantia da inviolabilidade do domicílio”, concluiu.

Com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais

 

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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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