A aprovação foi do Grupo de Câmaras Reservadas de Direito Empresarial.
O Tribunal de Justiça de São Paulo emitiu dois novos enunciados sobre os prazos na recuperação judicial. Eles foram aprovados pelo Grupo de Câmaras Reservadas de Direito Empresarial e dizem respeito aos prazos para supervisão judicial em processos de recuperação de empresas e para pagamento de credores trabalhistas.
Os enunciados passam a representar a jurisprudência pacificada das câmaras reservadas. O primeiro é:
“O prazo de um ano para o pagamento de credores trabalhistas e de acidentes de trabalho, de que trata o artigo 54, caput, da Lei 11.101/2005, conta-se da homologação do plano de recuperação judicial ou do término do prazo de suspensão de que trata o artigo 6º, parágrafo 4º, da Lei 11,101/2005, independentemente de prorrogação, o que ocorrer primeiro“.
Na justificativa, o desembargador Paulo Roberto Grava Brazil defendeu a publicação dos enunciados como forma de unificar a tese que deve ser aplicada, diante dos entendimentos conflitantes entre as duas câmaras de Direito Empresarial do TJ. Eles optaram por adotar o prazo mais benéfico ao trabalhador.
Já o segundo preconiza o seguinte:
“O prazo de dois anos de supervisão judicial, previsto no artigo 61, caput, da Lei 11.101/2005, tem início após o transcurso do prazo de carência fixado”.
Como justificativa, Grava apontou que a questão é pacificada no TJ-SP, mas o enunciado é necessário para dar publicidade ao entendimento. (Com informações do Consultor Jurídico.)