Início de prazos na recuperação judicial é tema de novos enunciados do TJ-SP

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A aprovação foi do Grupo de Câmaras Reservadas de Direito Empresarial.

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Créditos: Michał Chodyra | iStock

O Tribunal de Justiça de São Paulo emitiu dois novos enunciados sobre os prazos na recuperação judicial. Eles foram aprovados pelo Grupo de Câmaras Reservadas de Direito Empresarial e dizem respeito aos prazos para supervisão judicial em processos de recuperação de empresas e para pagamento de credores trabalhistas.

Os enunciados passam a representar a jurisprudência pacificada das câmaras reservadas. O primeiro é:

"O prazo de um ano para o pagamento de credores trabalhistas e de acidentes de trabalho, de que trata o artigo 54, caput, da Lei 11.101/2005, conta-se da homologação do plano de recuperação judicial ou do término do prazo de suspensão de que trata o artigo 6º, parágrafo 4º, da Lei 11,101/2005, independentemente de prorrogação, o que ocorrer primeiro".

Na justificativa, o desembargador Paulo Roberto Grava Brazil defendeu a publicação dos enunciados como forma de unificar a tese que deve ser aplicada, diante dos entendimentos conflitantes entre as duas câmaras de Direito Empresarial do TJ. Eles optaram por adotar o prazo mais benéfico ao trabalhador.

Já o segundo preconiza o seguinte:

O prazo de dois anos de supervisão judicial, previsto no artigo 61, caput, da Lei 11.101/2005, tem início após o transcurso do prazo de carência fixado”.

Como justificativa, Grava apontou que a questão é pacificada no TJ-SP, mas o enunciado é necessário para dar publicidade ao entendimento. (Com informações do Consultor Jurídico.)

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