A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região - TRF1 condenou o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS ao pagamento de indenização a familiares de ex-beneficiária, que ajuizaram ação na Justiça Federal contra a autarquia solicitando indenização por danos morais.
O processo (0002872-22.2012.4.01.3809) foi motivado pela publicação, em jornal do município, de edital de cobrança para ressarcimento de valores supostamente recebidos de forma indevida pela família após o óbito da aposentada.
A 6ª Turma considerou que houve abuso de direito por parte do INSS, tendo em vista estar comprovado que após o falecimento da beneficiária os familiares não levantaram os valores depositados pela autarquia que, inclusive, foram devolvidos em razão da falta de movimentação da conta por mais de 60 dias.
Para o relator, desembargador federal Jirair Aram Meguerian, “a publicação veiculada pelo INSS junto ao jornal configura abuso do direito, sobretudo considerando-se que, de acordo com o teor do edital de cobrança, os herdeiros não eram meramente intimados a prestar informações, mas sim apontados, de forma inequívoca, como tendo recebido indevidamente valores da Previdência Social”.
Por unanimidade, o Colegiado entendeu que tornar público de forma indevida, por meio de publicação em jornal, o fato de que os herdeiros da falecida seriam devedores junto ao INSS causa danos morais in re ipsa e condenou a autarquia a indenizar os familiares.
Com informações do Tribunal Regional Federal da 1ª Região - TRF1.
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