O Instagram deve excluir perfil falso com fotos íntimas de mulher. O entendimento é da 15ª Vara Cível de Campo Grande (MS). O juízo aceitou pedido de tutela de urgência para bloquear a página na rede social.
No caso, uma jovem de 23 anos conheceu um homem pela internet e depois de um tempo começaram a namorar. Após dois meses ela descobriu que ele era casado e decidiu pôr fim ao relacionamento.
O homem, enfurecido, a ameaçou dizendo que que acabaria com a vida dela e criou um perfil falso com fotografias, vídeos, número de telefone e informações pessoais da vítima.
Na ação a jovem argumentou que a manutenção do perfil na rede social violava sua imagem e privacidade. Ela registrou um boletim de ocorrência e tentou o bloqueio da conta pela própria rede social mas não conseguiu.
O Facebook Brasil afirmou que a Constituição Federal e o Marco Civil da Internet não permitem a quebra do sigilo de dados passíveis de identificar e localizar usuários da internet e que era necessário uma ordem judicial.
O juiz Flávio Peron disse que a Lei 12.965/2014, que estabelece direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil, prevê o fornecimento dos dados de acesso do usuário do aplicativo.
O Facebook, por meio de uma medida liminar, disponibilizou o IP utilizado e o endereço do usuário que criou o perfil.
Sobre o pedido de indisponibilização do conteúdo, o magistrado afirmou que “trata-se igualmente de cristalina obrigação legal do requerido, que deve atendê-la: ou por determinação judicial, ou por solicitação do interessado”, também de acordo com a o Marco Civil da Internet.
O processo tramita em segredo de justiça.
Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul.
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