
A Justiça do Estado do Pará condenou seis integrantes de torcida organizada do Paysandu pela prática do crime de roubo majorado, cometido mediante grave violência e concurso de pessoas, contra um torcedor rival. A sentença foi proferida em 21 de fevereiro de 2026 pela juíza de Direito Maria de Fátima Alves da Silva, da 8ª Vara Criminal da Comarca de Belém.
Conforme consta na decisão, os condenados agrediram a vítima em via pública quando ela retornava do trabalho de bicicleta, vestindo camisa da Torcida Uniformizada do Fortaleza (TUF), torcida considerada aliada ao Clube do Remo, rival histórico do Paysandu.
Os fatos ocorreram em 22 de fevereiro de 2025, na Avenida Júlio César, enquanto o grupo se dirigia ao Estádio Mangueirão para o clássico RexPa. Ao avistarem a vítima parada em um semáforo, os agressores, motivados pela rivalidade entre torcidas organizadas, decidiram atacá-la com o objetivo de subtrair a camisa, tratada como símbolo da disputa entre grupos rivais.
O conjunto probatório — composto por imagens de câmeras de monitoramento, vídeos divulgados em redes sociais, depoimentos testemunhais e laudos médicos — demonstrou que a vítima foi cercada, agredida com socos e chutes e deixada inconsciente na via pública, em situação de risco concreto de atropelamento. Além da camisa, foram subtraídos o aparelho celular e a quantia de R$ 300.
A investigação policial permitiu a identificação individual de todos os envolvidos, inclusive daqueles que deram suporte logístico à ação criminosa por meio de motocicletas e veículo automotor. Durante a instrução processual, houve confissão parcial e confirmação da dinâmica dos fatos por testemunhas. Os laudos periciais atestaram que as lesões sofridas resultaram em incapacidade temporária para o trabalho.
Na fundamentação da sentença, a magistrada ressaltou a elevada reprovabilidade da conduta, evidenciada pela motivação relacionada à rivalidade entre torcidas organizadas e pelo grau acentuado de violência empregado. As penas aplicadas variam entre quatro anos e cinco meses e sete anos e um mês de reclusão, todas em regime inicial semiaberto, além de multa.
O juízo negou o direito de recorrer em liberdade e afastou a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, por se tratar de crime praticado com grave ameaça e violência contra a pessoa, nos termos do Código Penal. A decisão também destacou a necessidade de resposta penal adequada diante do aumento de episódios de violência associados a torcidas organizadas.
(Com informações do TJPA por Anna Carla Ribeiro)
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