Estado é condenado a indenizar jovens agredidos por policiais durante o Carnaval

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Guardas Municipais / Guardas civis
Créditos: Paylessimages | iStock

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação do Estado de Minas Gerais e majorou o valor da indenização por danos morais a ser paga a cinco pessoas agredidas por policiais militares durante o Carnaval de 2013, no município de São Tiago, na região do Campo das Vertentes.

O colegiado concluiu que houve uso excessivo da força por parte dos agentes de segurança, que empregaram enforcamento, chutes e golpes de cassetete contra os jovens quando estes já se encontravam algemados e sem oferecer resistência. Conforme apurado, o grupo teria se envolvido em uma briga durante a festividade e foi posteriormente contido pelos policiais, sendo agredido inclusive durante o deslocamento até a delegacia.

Conduta ilícita

A decisão destacou que inquérito policial militar instaurado para apurar os fatos apontou indícios de lesão corporal e reconheceu excesso na atuação dos agentes públicos. Laudos médicos juntados aos autos confirmaram a existência de lesões e hematomas compatíveis com as agressões narradas.

Na ação indenizatória ajuizada na Comarca de São João del-Rei, o Estado sustentou que a força utilizada foi moderada e necessária para a contenção da situação, alegando ainda que as lesões decorreram da briga envolvendo os jovens, e não da atuação policial.

Em primeira instância, o juízo reconheceu a conduta ilícita dos agentes e condenou o Estado ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2,5 mil para cada vítima. Ambas as partes interpuseram recurso.

Majoração da indenização

Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Juliana Campos Horta, afirmou que o conjunto probatório demonstrou de forma clara o abuso de poder na abordagem policial, afastando a tese de legítima defesa ou de necessidade de contenção adicional. Segundo a magistrada, os próprios relatos dos policiais indicaram que a resistência cessou após a imobilização dos jovens, o que reforça a caracterização do excesso no uso da força.

A relatora destacou ainda que os elementos colhidos no inquérito policial militar corroboraram a versão apresentada pelas vítimas e confirmaram a materialidade das lesões. Diante disso, entendeu que o valor fixado na sentença era insuficiente para compensar os danos sofridos, majorando a indenização para R$ 10 mil para cada um dos cinco autores da ação, em consonância com parâmetros adotados em casos semelhantes.

O acórdão foi proferido nos autos do processo nº 1.0000.25.386896-2/001.

(Com informações do TJMG)

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