Estado é condenado a indenizar jovens agredidos por policiais durante o Carnaval

Data:

Guardas Municipais / Guardas civis
Créditos: Paylessimages | iStock

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação do Estado de Minas Gerais e majorou o valor da indenização por danos morais a ser paga a cinco pessoas agredidas por policiais militares durante o Carnaval de 2013, no município de São Tiago, na região do Campo das Vertentes.

O colegiado concluiu que houve uso excessivo da força por parte dos agentes de segurança, que empregaram enforcamento, chutes e golpes de cassetete contra os jovens quando estes já se encontravam algemados e sem oferecer resistência. Conforme apurado, o grupo teria se envolvido em uma briga durante a festividade e foi posteriormente contido pelos policiais, sendo agredido inclusive durante o deslocamento até a delegacia.

Conduta ilícita

A decisão destacou que inquérito policial militar instaurado para apurar os fatos apontou indícios de lesão corporal e reconheceu excesso na atuação dos agentes públicos. Laudos médicos juntados aos autos confirmaram a existência de lesões e hematomas compatíveis com as agressões narradas.

Na ação indenizatória ajuizada na Comarca de São João del-Rei, o Estado sustentou que a força utilizada foi moderada e necessária para a contenção da situação, alegando ainda que as lesões decorreram da briga envolvendo os jovens, e não da atuação policial.

Em primeira instância, o juízo reconheceu a conduta ilícita dos agentes e condenou o Estado ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2,5 mil para cada vítima. Ambas as partes interpuseram recurso.

Majoração da indenização

Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Juliana Campos Horta, afirmou que o conjunto probatório demonstrou de forma clara o abuso de poder na abordagem policial, afastando a tese de legítima defesa ou de necessidade de contenção adicional. Segundo a magistrada, os próprios relatos dos policiais indicaram que a resistência cessou após a imobilização dos jovens, o que reforça a caracterização do excesso no uso da força.

A relatora destacou ainda que os elementos colhidos no inquérito policial militar corroboraram a versão apresentada pelas vítimas e confirmaram a materialidade das lesões. Diante disso, entendeu que o valor fixado na sentença era insuficiente para compensar os danos sofridos, majorando a indenização para R$ 10 mil para cada um dos cinco autores da ação, em consonância com parâmetros adotados em casos semelhantes.

O acórdão foi proferido nos autos do processo nº 1.0000.25.386896-2/001.

(Com informações do TJMG)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo