Estado é condenado a indenizar jovens agredidos por policiais durante o Carnaval

Data:

Guardas Municipais / Guardas civis
Créditos: Paylessimages | iStock

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação do Estado de Minas Gerais e majorou o valor da indenização por danos morais a ser paga a cinco pessoas agredidas por policiais militares durante o Carnaval de 2013, no município de São Tiago, na região do Campo das Vertentes.

O colegiado concluiu que houve uso excessivo da força por parte dos agentes de segurança, que empregaram enforcamento, chutes e golpes de cassetete contra os jovens quando estes já se encontravam algemados e sem oferecer resistência. Conforme apurado, o grupo teria se envolvido em uma briga durante a festividade e foi posteriormente contido pelos policiais, sendo agredido inclusive durante o deslocamento até a delegacia.

Conduta ilícita

A decisão destacou que inquérito policial militar instaurado para apurar os fatos apontou indícios de lesão corporal e reconheceu excesso na atuação dos agentes públicos. Laudos médicos juntados aos autos confirmaram a existência de lesões e hematomas compatíveis com as agressões narradas.

Na ação indenizatória ajuizada na Comarca de São João del-Rei, o Estado sustentou que a força utilizada foi moderada e necessária para a contenção da situação, alegando ainda que as lesões decorreram da briga envolvendo os jovens, e não da atuação policial.

Em primeira instância, o juízo reconheceu a conduta ilícita dos agentes e condenou o Estado ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2,5 mil para cada vítima. Ambas as partes interpuseram recurso.

Majoração da indenização

Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Juliana Campos Horta, afirmou que o conjunto probatório demonstrou de forma clara o abuso de poder na abordagem policial, afastando a tese de legítima defesa ou de necessidade de contenção adicional. Segundo a magistrada, os próprios relatos dos policiais indicaram que a resistência cessou após a imobilização dos jovens, o que reforça a caracterização do excesso no uso da força.

A relatora destacou ainda que os elementos colhidos no inquérito policial militar corroboraram a versão apresentada pelas vítimas e confirmaram a materialidade das lesões. Diante disso, entendeu que o valor fixado na sentença era insuficiente para compensar os danos sofridos, majorando a indenização para R$ 10 mil para cada um dos cinco autores da ação, em consonância com parâmetros adotados em casos semelhantes.

O acórdão foi proferido nos autos do processo nº 1.0000.25.386896-2/001.

(Com informações do TJMG)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministros do STJ completam 13 anos de atuação com precedentes relevantes em diversas áreas do Direito

Moura Ribeiro, Regina Helena Costa e Rogerio Schietti Cruz completam 13 anos no STJ com atuação marcada por julgamentos relevantes e formação de precedentes. Os ministros se destacam, respectivamente, em matérias de Direito Privado, Direito Público e Direito Penal e Processual Penal.

Cobranças judiciais de dívidas privadas atingem recorde histórico no Brasil em 2025

As cobranças judiciais de dívidas privadas atingiram recorde histórico em 2025, com 1,23 milhão de novos processos de execução de títulos extrajudiciais não fiscais, alta de aproximadamente 60% em relação a 2020. O crescimento ocorre em meio ao aumento do endividamento das famílias e às dificuldades de renegociação extrajudicial. Especialistas apontam fatores como excesso de crédito, juros elevados e dificuldades financeiras de consumidores, empresas e produtores rurais como elementos que contribuem para o aumento da judicialização.

MC Pipokinha é condenada por expor adolescentes a conteúdo sexual durante show em MS

A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou MC Pipokinha e outras quatro pessoas ao pagamento conjunto de R$ 162,1 mil por danos morais coletivos, após um show em Corumbá que, segundo o processo, expôs adolescentes a cenas de nudez parcial e simulações de atos sexuais. A cantora deverá pagar R$ 100 mil, enquanto os demais condenados deverão desembolsar R$ 15.525 cada. Os valores serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Cabe recurso.

Homem é condenado em Taiwan por usar robô aspirador para filmar esposa sem consentimento

Um homem em Taiwan foi condenado a cinco meses de prisão e multado após usar remotamente um robô aspirador com câmera para filmar a esposa em momentos íntimos com outro homem. Embora as imagens tenham sido utilizadas em uma ação civil sobre infidelidade, a Justiça considerou ilegal a gravação por violar o direito à privacidade da mulher, ressaltando que o casamento não elimina a proteção à intimidade.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo