O Facebook foi condenado ao pagamento de R$ 20 milhões pelo vazamento de dados de usuários brasileiros da rede social, do aplicativo Messenger e também do WhatsApp, em 2018 e 2019, após ataque ao sistema da Meta, empresa que controla as três plataformas. O pagamento de indenização por dano moral coletivo e individual foi determinado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
Nesse período de invasão, os criminosos obtiveram acesso a aproximadamente 29 milhões de contas brasileiras. Eles acessaram ainda as informações de contato de 15 milhões de pessoas, incluindo nomes, números de telefone e endereços de e-mail.
Outras 14 milhões tiveram ainda mais informações violadas, como gênero, localidade, idioma, status de relacionamento, religião, cidade natal, data de nascimento, dispositivos usados para acessar o Facebook, educação, trabalho e os últimos dez locais onde estiveram ou foram marcadas.
O Instituto de Defesa Coletiva entrou com dois processos contra a Meta após o ataque e segundo o instituto a vulnerabilidade do sistema também permitiu que hackers instalassem de maneira remota um tipo de software espião em alguns telefones, para ter acesso a dados dos aparelhos.
“A empresa confessou que houve a falha na prestação de serviços e pediu desculpas mundialmente, admitindo o vazamento. Porém, apesar de admitir que informou devidamente os consumidores atingidos, apresentou apenas uma notificação a fim de comprovar sua alegação, demonstrando que não repassou as informações de forma transparente para os usuários. Sendo assim, está claro total ofensa ao dever de informação”, disse a advogada Lillian Salgado, presidente do Comitê Técnico do Instituto de Defesa Coletiva.
Nas sentenças, o juiz José Maurício Cantarina Villela, da 29ª Vara Cível de Belo Horizonte, apontou que “a falha desse sistema deve ser atribuída a quem dele usufrui como fonte de lucro”. “É o chamado risco da atividade […]. O dano moral coletivo é categoria autônoma de dano e se caracteriza por lesão grave, injusta e intolerável a valores e a interesses fundamentais da sociedade, independentemente da comprovação de prejuízos concretos ou de efetivo abalo moral”, argumentou o magistrado.
O valor da condenação nas duas ações civis públicas chega a R$ 10 milhões em cada uma, por dano coletivo, e a R$ 5 mil, por danos individuais, para cada usuário diretamente atingido pelo vazamento dos dados. Nesse caso, os brasileiros precisam confirmar que usavam a rede no período das invasões.
Com informações do G1.
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