A 5ª Turma do TRF-1 negou provimento à apelação de um proprietário de gado condenado ao pagamento de danos materiais devido à ocupação irregular de solo indígena por animais de sua propriedade.
O apelante, além de suscitar a nulidade da sentença extra petita e da inadequação processual da via eleita, alegou em seu recurso que não houve comprovação de ocupação irregular. Salientou que a insatisfação dos indígenas se deu pela invasão de bovinos em suas plantações.
Na análise, o relator entendeu que não houve julgamento extra petita, já que, da petição inicial, se extrai a pretensão do autor de obter reparação pelos danos morais causados aos índios. Sobre o mérito, ressaltou que a invasão das terras indígenas pelo gado do réu
provocou danos nas plantações, o que impediu o usufruto da área pelos habitantes locais, o que enseja condenação ao pagamento de danos materiais, a serem calculados em liquidação de sentença.
O Colegiado acompanhou o voto do relator, por unanimidade.
Processo nº: 50549220044014200/RR
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