O ministro Celso de Mello, do STF, destacou jurisprudência da Corte para conceder liminar ao doleiro Dario Messer que dá a ele o direito de não comparecer à convocação da CPI do BNDES após ele ser convocado a prestar depoimento, como testemunha.
Mello disse que, se optar por comparecer, a decisão assegura-lhe o direito ao silêncio e à dispensa de assinatura de termo de compromisso, atitudes fundamentadas no princípio constitucional contra a autoincriminação. Ele também poderá ser assistido por advogado e com ele se comunicar durante o depoimento.
Na decisão no HC 174326, o ministro destacou que, apesar de ser convocado como testemunha, Messer é potencial investigado, pois é acusado de evasão de divisas e lavagem de dinheiro. Segundo Mello, a jurisprudência do STF prevê direitos e garantias a qualquer pessoa sob investigação estatal ou que responda a acusação penal.
E finalizou: “A função estatal de investigar não pode resumir-se a uma sucessão de abusos nem deve reduzir-se a atos que importem em violação de direitos ou que impliquem desrespeito a garantias estabelecidas na Constituição e nas leis da República”.
Processo relacionado: HC 174326
(Com informações do Supremo Tribunal Federal)