A 9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou dois indivíduos por fraude em contrato com uma instituição hospitalar no município de Tatuí. O homem recebeu uma sentença de 17 anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado, por crimes que incluem falsidade ideológica, uso de documento falso, falsificação de documento público, exercício ilegal da medicina e peculato. A corré foi condenada a oito anos e oito meses de reclusão, também em regime fechado, por falsidade ideológica e peculato.
Os réus, que são irmãos, estabeleceram uma sociedade empresarial contratada pela Santa Casa de Misericórdia de Tatuí para fornecer serviços médicos, utilizando dados e documentos falsos.
Um dos acusados apresentou uma cópia do diploma de graduação em medicina de outra pessoa para exercer a profissão. Durante os 16 meses em que o crime foi praticado, a empresa recebeu cerca de R$ 6 milhões como pagamento pelos serviços contratados.
O desembargador Grassi Neto, relator do recurso, destacou em seu voto que a criação da empresa com documentos falsos sugere que “a sociedade teria sido instituída justamente para que pudessem firmar contratos com o Poder Público e permitir o desvio de recursos do erário”.
Sobre a participação da ré, que alegou ter aceitado fazer parte da sociedade apenas para ajudar o irmão, o desembargador destacou que não há dúvida que ela praticou os crimes de falsidade ideológica e peculato, uma vez que sabia que o irmão estava se passando por outra pessoa e atuou como procuradora do acusado, chegando a realizar a abertura de contas bancárias, “o que reforçaria não somente o vínculo criminoso, mas também a participação dela nas movimentações financeiras”.
Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).
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