Irmãos são condenados por fraude em contrato com hospital e exercício ilegal da medicina

Data:

acúmulo de cargos
Créditos: ipopba | iStock

A 9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou dois indivíduos por fraude em contrato com uma instituição hospitalar no município de Tatuí. O homem recebeu uma sentença de 17 anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado, por crimes que incluem falsidade ideológica, uso de documento falso, falsificação de documento público, exercício ilegal da medicina e peculato. A corré foi condenada a oito anos e oito meses de reclusão, também em regime fechado, por falsidade ideológica e peculato.

Liminar garante que estudante não aprovada no Prouni curse faculdade
Créditos: leolintang / iStock

Os réus, que são irmãos, estabeleceram uma sociedade empresarial contratada pela Santa Casa de Misericórdia de Tatuí para fornecer serviços médicos, utilizando dados e documentos falsos.

Um dos acusados apresentou uma cópia do diploma de graduação em medicina de outra pessoa para exercer a profissão. Durante os 16 meses em que o crime foi praticado, a empresa recebeu cerca de R$ 6 milhões como pagamento pelos serviços contratados.

Médico Cubano
Créditos: artisteer / iStock

O desembargador Grassi Neto, relator do recurso, destacou em seu voto que a criação da empresa com documentos falsos sugere que “a sociedade teria sido instituída justamente para que pudessem firmar contratos com o Poder Público e permitir o desvio de recursos do erário”.

Sobre a participação da ré, que alegou ter aceitado fazer parte da sociedade apenas para ajudar o irmão, o desembargador destacou que não há dúvida que ela praticou os crimes de falsidade ideológica e peculato, uma vez que sabia que o irmão estava se passando por outra pessoa e atuou como procuradora do acusado, chegando a realizar a abertura de contas bancárias, “o que reforçaria não somente o vínculo criminoso, mas também a participação dela nas movimentações financeiras”.

Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos!

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.