Jair e Eduardo Bolsonaro são intimados para explicarem nomeação à embaixada nos EUA

Data:

Solicitação é fruto de ação popular ajuizada pelo deputado Jorge Solla

Jair e Eduardo Bolsonaro são intimados para explicarem nomeação à embaixada nos EUA
Créditos: Aleksandra Aleshchenko | iStock

O juiz Federal substituto André Jackson de Holanda Maurício Júnior, da 1ª vara Cível da SJ/BA, estipulou um prazo de cinco dias para que o Presidente da República Jair Bolsonaro e seu filho, o deputado Federal Eduardo Bolsonaro, deem explicações sobre a possível nomeação do parlamentar como embaixador do Brasil nos EUA. O despacho foi proferido na última segunda-feira, 29.

O despacho foi proferido em ação popular ajuizada pelo deputado Federal Jorge Solla que pretende impedir que Eduardo Bolsonaro seja nomeado. Solla alega tratar-se de um caso de nepotismo e de descumprimento da CF, e que a ação tem por escopo a proteção ao patrimônio público, a moralidade administrativa e contra o abuso do poder.

Jair e Eduardo Bolsonaro são intimados para explicarem nomeação à embaixada nos EUA | Juristas

De acordo com Jorge Solla, a nomeação configura tentativa de Bolsonaro promover pessoalmente seu descente, “a fim de que lhe sejam auferidos todos os benefícios do cargo, em nítido caráter de violação aos princípios da impessoalidade e moralidade administrativa, evidenciando o caráter despótico da iminência do ato”.

Entenda

Em julho, o presidente Bolsonaro disse que cogitava nomear o filho como embaixador nos EUA. Ele explicou que Eduardo Bolsonaro é próximo dos filhos de Donald Trump e tem “uma vivência de mundo”.

Eduardo Bolsonaro defendeu sua nomeação, negando que havia qualquer tipo de nepotismo. Também reiterou sua competência para o cargo: “Não sou um filho de deputado que está do nada vindo a ser alçado a essa condição. Tem muito trabalho sendo feito, sou presidente da Comissão de Relações Exteriores [da Câmara], tenho uma vivência pelo mundo, já fiz intercâmbio, já fritei hambúrguer lá nos Estados Unidos”, disse.

Processo: 1008037-61.2019.4.01.3300 – Despacho Ação Popular

(Com informações do Migalhas)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

1 COMENTÁRIO

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Concessionária de energia é condenada a indenizar usuária por interrupção no fornecimento

A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma concessionária de energia ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma usuária que ficou sem fornecimento de energia elétrica por quatro dias, após fortes chuvas na capital paulista em 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Otávio Augusto de Oliveira Franco, da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Vila Prudente.

Homem é condenado por incêndio que causou a morte do pai idoso

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de um homem pelo crime de incêndio que resultou na morte de seu pai idoso. A decisão, proferida pela Vara Única de Conchal, reduziu a pena para oito anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Remuneração por combate a incêndio no Porto de Santos deve se limitar ao valor do bem salvo

A 9ª Vara Cível de Santos condenou uma empresa a pagar R$ 2,8 milhões a outra companhia pelos serviços de assistência prestados no combate a um incêndio em terminal localizado no Porto de Santos. O valor foi determinado com base no limite do bem efetivamente salvo durante a operação.

Casal é condenado por expor adolescente a perigo e mantê-lo em cárcere privado após cerimônia com chá de ayahuasca

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de um casal pelos crimes de sequestro, cárcere privado e exposição ao perigo à saúde ou vida, cometidos contra um adolescente de 16 anos. A decisão, proferida pela juíza Naira Blanco Machado, da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, fixou as penas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo.