Jornada superior a 60 horas semanais garante indenização a trabalhadora doméstica

Data:

indenização
Créditos: Geckophotos | iStock

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia reconheceu o direito de uma empregada doméstica de Salvador a indenização de R$ 5 mil por cumprir jornada semanal superior a 60 horas, prejudicando seu direito ao lazer, ao descanso e à vida pessoal.

Jornada e fatos

A trabalhadora atuou na residência entre 2017 e 2021 e encerrou o contrato por desgaste físico e emocional decorrente da rotina extenuante. Segundo seu relato, a jornada era de segunda a sexta-feira, das 7h às 22h, com intervalo de uma hora, além de atividades durante feriados, incluindo cuidado com os dois filhos do casal e todas as tarefas domésticas. Aos finais de semana, viajava ao interior, retornando na segunda-feira entre 8h e 8h30.

Sentença de primeiro grau

A juíza da 25ª Vara do Trabalho de Salvador considerou que não havia trabalho entre 18h (jantar das crianças) e 22h (jantar do patrão), determinando o pagamento de horas extras diárias e semanais. Entretanto, negou o pedido de indenização por dano moral ou existencial.

Decisão do TRT-BA

O recurso foi analisado pela 4ª Turma, sob relatoria da desembargadora Eloína Machado, que destacou que cabe ao empregador registrar a jornada de trabalho. Segundo a magistrada, mesmo em períodos de menor atividade, a doméstica permanecia à disposição para atender demandas, como servir o jantar às 22h.

A relatora fixou a jornada da seguinte forma:

  • Segundas-feiras: 8h15 às 22h (dia de retorno do interior), com intervalo de 1 hora;
  • Terça a sexta-feira: 7h às 22h, com 1 hora de intervalo;
  • Feriados: trabalho incluído na jornada.

Com base nesses horários, foram calculadas as horas extras devidas.

Dano moral/existencial

A desembargadora observou que a empregada cumpria, em média, 64 horas semanais — acima das 44 horas previstas na Constituição Federal. O excesso de jornada suprimia seu tempo de lazer e descanso, invadia sua vida privada e restringia folgas em feriados, caracterizando dano moral/existencial. Por isso, os patrões foram condenados a pagar R$ 5 mil à doméstica.

Houve divergência quanto ao dano moral: a desembargadora Angélica Ferreira entendeu que a imposição de jornada excessiva, isoladamente, não configura abalo psíquico ou dano pessoal.

A decisão sobre horas extras foi unânime.

Processo: 0000156-78.2022.5.05.0025.

(Com informações do TRT5)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

TCC sobre violência de gênero e cobertura midiática de casos criminais recebe nota máxima

TCC de estudante de Direito da Universidade Estadual Vale do Acaraú (UVA) recebeu nota máxima ao analisar os casos Elize Matsunaga e Eliza Samudio sob a perspectiva da violência de gênero e da cobertura midiática de processos criminais. O estudo discute como a imprensa influencia a percepção social sobre mulheres envolvidas em crimes de grande repercussão.

Marcello Perino: caso Apex Partners reforça papel técnico do Judiciário antes da recuperação judicial

O caso Apex Partners reforça o papel preventivo do Judiciário em crises empresariais. Segundo Marcello Perino, a tutela cautelar permite preservar ativos e apurar a situação financeira antes de uma eventual recuperação judicial, mas deve ser temporária, técnica e transparente.

WhatsApp deixará de funcionar em celulares com versões antigas de Android e terá novo requisito no iPhone

O WhatsApp deixará de oferecer suporte a aparelhos com Android 5.0 e 5.1 a partir de 8 de setembro de 2026. Nos iPhones, o requisito mínimo passará de iOS 15.1 para iOS 15.5 em 30 de novembro. Usuários devem verificar a versão do sistema, atualizar o aparelho quando possível e fazer backup das conversas antes da mudança.

Gemini alcança 1 bilhão de usuários mensais e consolida expansão da inteligência artificial

O Gemini, ferramenta de inteligência artificial do Google, ultrapassou 1 bilhão de usuários ativos mensais, segundo o CEO da empresa, Sundar Pichai. O serviço se tornou o 14º produto do Google a atingir essa marca e, de acordo com o executivo, é o produto de crescimento mais rápido da história da companhia. A expansão da IA também intensifica debates jurídicos sobre dados, direitos autorais, responsabilidade e regulação tecnológica.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo