
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, determinou que todos os Ministérios Públicos estaduais cumpram imediatamente as decisões proferidas na ADin 6.606, referentes ao pagamento de verbas indenizatórias.
Ofícios e requisições de informações
Em sua decisão, o relator oficiou com urgência os procuradores-gerais de Justiça para que adotem, de forma estrita, as determinações já fixadas pelo STF. Além disso, requisitou que, no prazo de 48 horas, o Ministério Público do Rio de Janeiro, o Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Nacional do Ministério Público encaminhem informações detalhadas sobre o cumprimento das ordens judiciais.
Limites e restrições
O ministro reforçou que não é admissível qualquer modalidade de adiantamento de verbas indenizatórias. Pagamentos retroativos só podem ocorrer quando previamente programados, respeitando o cronograma aprovado e a disponibilidade orçamentária.
A decisão também veda a reprogramação financeira que concentre ou antecipe pagamentos, bem como a inclusão de novas parcelas ou beneficiários fora do planejamento originalmente previsto.
Consequências do descumprimento
Gilmar Mendes alertou que eventual descumprimento poderá configurar ato atentatório à dignidade da Justiça, passível de apuração administrativa, disciplinar e penal, além da obrigação de devolução dos valores pagos indevidamente.
Segundo o relator, a medida reforça a necessidade de observância rigorosa das decisões do STF, preservando a integridade do regime remuneratório no serviço público.
Processo: ADin 6.606.
(Com informações do Migalhas)
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