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Jornal indenizará vítima de assalto por confundir seu nome com o do assaltante

Créditos: Seb_ra | iStock

Um jornal deverá indenizar, por danos morais, no valor de R$ 20 mil, uma vítima de assalto que teve nome divulgado em notícia como se ela fosse o criminoso. Essa foi a decisão da 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao manter a decisão de 1ª instância.

A vítima teve seu veículo roubado por dois homens em frente a sua residência. Um jornal de Campinas noticiou o delito, porém citou o nome dela como se fosse um dos assaltantes. Apesar de ter alegado que houve um mero erro de digitação, o relator do caso entendeu que se trata de “total e absoluta falta de cuidado com a divulgação de matéria de cunho jornalístico, pois o apelado passou de vítima a perpetrador do crime reportado”.

O jornal ainda alegou que a condenação seria uma violação ao direito de imprensa, o que foi afastado pelo magistrado. Para o desembargador, “nem se diga que há qualquer violação ao direito de imprensa, pois o apelado não questiona em momento algum a reportagem em si, como ocorre em casos em que o citado busca impedir a divulgação de fatos que sejam de interesse público. Ocorre que, no caso dos autos, o artigo foi escrito de forma imprecisa, atribuindo ao apelado a coautoria do crime do qual ele próprio fora vítima, como se criminoso fosse”.

Processo nº 1047028-37.2016.8.26.0114

Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça de São Paulo.

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