TRF1 nega antecipação de colação de grau para estudante de medicina

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Graduada em Medicina
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Foi negado pela 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) o recurso de um estudante de Medicina contra a sentença que julgou improcedentes os pedidos do aluno para antecipação da colação de grau. Na apelação ao TRF1 ele alegou ter concluído 75% do curso e, consequentemente, solicitou a expedição do certificado de conclusão de curso e do diploma para que pudesse integrar o Programa Mais Médicos.

O desembargador federal Carlos Augusto Pires Brandão, relator após a análise do processo (1010444-42.2022.4.01.4300) destacou que a Lei 14.040/2020 possibilitou, durante a situação de emergência da saúde pública causada pela pandemia do Covid-19, que as instituições abreviassem a duração de alguns cursos desde que o estudante cumprisse, no mínimo, 75% da carga horária do internato do curso de Medicina ou do estágio obrigatório. Porém, o magistrado explicou que se tratou de uma lei temporária, que estava condicionada à duração do estado de calamidade pública e foi prolongada até o encerramento do ano letivo de 2021.

Dicionário Jurídico - Definição de Medicina Legal
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Ao limitar o período de vigência da lei ao término de 2021, o Executivo Federal alterou sua política governamental de combate à pandemia, já não mais sendo possível ao Judiciário (que não tem competência para atuar como legislador positivo) autorizar a continuidade de antecipações de solenidades de colação grau, disse o relator.

Dessa maneira, o desembargador afirmou que deve prevalecer o princípio da autonomia didático-científica e administrativa das universidades, a quem compete a avaliação da capacidade técnica dos estudantes para o exercício profissional. E concluiu: “dada a atual realidade sanitária do País em relação à Covid-19, não diviso ilegalidade no indeferimento por parte das IES do pedido de antecipação de colação de grau da requerente, já que o texto da lei temporária, em tal contexto, deve ser interpretado na sua literalidade”.

Com informações do TRF1.


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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